terça-feira, 16 de outubro de 2012

Seis por meia dúzia: voto distrital ou proporcional?


Seis por meia dúzia: voto distrital ou proporcional?

out 15, 2012 by     13 Comentários    Postado em: Artigos e Análises
Por Maurício Costa Romão
para o Acerto de Contas 
Proclamados os resultados do pleito proporcional de 2012, renovaram-se, urbi et orbi, as críticas ao sistema vigente no Brasil, particularmente quanto à não eleição dos candidatos mais votados.
Neste contexto, voltou a ser lembrado como alternativa o sistema majoritário de eleição de parlamentares cujo maior mérito consiste em referendar a vontade do eleitor: os candidatos mais votados são os eleitos. Este atributo – exaltado como “verdade eleitoral” – está presente em qualquer dos subsistemas majoritários: no distrital puro, no distrital misto ou na vertente tupiniquim do distritão.
Por seu turno, o sistema proporcional de lista aberta praticado no país carece dessa desejável propriedade, visto que, por esse mecanismo, nem sempre os candidatos mais votados ascendem ao Legislativo, enquanto outros, menos votados, podem fazê-lo.
Não será o caso então de substituir o modelo proporcional pelo majoritário? Não!
É oportuno lembrar, de início, que é inapropriado falar-se de superioridade de um sistema eleitoral sobre outro. Todos têm méritos e deméritos, vantagens e desvantagens. Determinados atributos desejáveis são satisfeitos por alguns, mas não o são por outros, e nenhum sistema satisfaz a todos os atributos. Não existe sistema eleitoral ideal, perfeito, e não há nenhum método de divisão proporcional justo.
O que distingue o sistema proporcional é o princípio de que Parlamento deve refletir a pluralidade que caracteriza o meio social, de sorte que se assegure representação aos diversos grupos da sociedade na razão direta de sua importância numérico-eleitoral. O corolário desse pluralismo político é que os assentos legislativos sejam ocupados de acordo com a proporção de votos obtida pelos partidos através dos seus candidatos mais votados.
Acontece que os candidatos mais votados dos partidos não são necessariamente os candidatos mais votados da eleição, ou que têm mais votos do que os candidatos não eleitos. Distorção que altera a vontade do eleitor, potencializada pelo nefasto mecanismo das coligações.
Bem, então o sistema proporcional tem o mérito de possibilitar representação parlamentar para os diversos grupos sociais, inclusive as minorias, mas tem o grave defeito de não incorporar a verdade eleitoral na sua concepção, apanágio exclusivo do modelo majoritário: sempre e invariavelmente os candidatos mais votados serão os eleitos, independente de que partidos provenham.
Mas a presença da verdade eleitoral no sistema majoritário gera uma distorção tão grave quanto a sua ausência no sistema proporcional: não há garantia de pluralidade representativa da população no Parlamento, especialmente para as minorias. Os mais votados são, geralmente, os que podem mais, em especial num ambiente de grande prevalência, não republicana, do poder econômico.
E como os mais votados são os eleitos, independente de que partido sejam egressos, tende a haver concentração de votos nos partidos mais fortes e conseqüente aniquilamento de agremiações menos pujantes, exacerbando a ausência de partilha equilibrada do poder político.
Ora, se os sistemas eleitorais se equivalem, qual a razão de importar uma alternativa ao que vige aqui há 67 anos? Por que não fazer uma exegese do existente e eliminar suas principais distorções?
A contrariedade à vontade do eleitor no modelo vigente, por exemplo, pode ser minimizada através de três correções legais e operacionais muito simples: (1) instituir proporcionalidade entre votos e cadeiras no âmbito das coligações; (2) impedir o transbordamento de votos dos puxadores de voto para seu partido ou coligação; e (3) permitir que os partidos que não alcancem o quociente eleitoral participem da distribuição de sobra de votos.
Já resta provado que tais correções imprimiriam grande melhoria qualitativa ao atual mecanismo, sem prejuízo de outras que venham a ser propostas.
__________________
Maurício Costa Romão, Ph.D. em economia, é consultor da Contexto Estratégias Política e de Mercado, e do Instituto de Pesquisa Maurício de Nassau. mauricio-romao@uol.com.br. http://mauricioromao.blog.br.




Nenhum comentário: