terça-feira, 15 de dezembro de 2009

A Polícia e o dever da reciprocidade dos direitos humanos.

A Organização das Nações Unidas constituiu a Declaração Universal dos Direitos do Homem em 10 de dezembro de 1948  que logo ficou conhecida como sendo a Declaração da Humanidade vez que traz no seu bojo o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações para promover o respeito aos direitos e liberdades de todas as pessoas e, pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, para assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universal e efetiva.
Assim, os Estados membros da ONU assumiram o compromisso de adotar em suas próprias Leis os preceitos estabelecidos na Declaração da Humanidade.
No Brasil, entretanto, mesmo antes do Documento da Humanidade ser adotado, houve mudanças significativas relativas aos direitos humanos com a então Constituição promulgada após a segunda grande guerra mundial.
A Constituição brasileira de 1946, bastante avançada para a época, foi notadamente um avanço da democracia e das liberdades individuais do cidadão. A partir de então todos os brasileiros passaram a se amoldar à nova realidade do chamado Estado Novo.
No seu período adaptativo da Constituição de 1946 e da premissa do Documento da Humanidade tão aplaudido e seguido pelos povos de tantas outras nações, o Brasil logo se desmistificou e caiu em contrariedade àquela nova proposta de vida  com o golpe militar de 1964.
A partir de então, a Carta Magna vigente passou a receber uma série de emendas, descaracterizando-a. Tendo sido suspensa por seis meses através Ato Institucional e definitivamente extinta pela promulgação da Constituição de 1967. A então Constituição repressora significou um retrocesso nos direitos civis e políticos dos brasileiros. Aquela Carta centralizou e concentrou as principais decisões no Poder Executivo, conferindo ao mesmo dentre muitos, o poder de legislar em matéria de segurança pública e até estabeleceu a pena de morte para crimes de segurança nacional. Estava desfeito o Estado Novo e entraria em vigor o Autoritarismo Militar.
A Ditadura Militar assolou o país por mais de duas décadas e ali a Declaração da Humanidade foi totalmente rasgada. Os direitos humanos foram transgredidos e desrespeitados. O Estado usou os seus membros Policiais e outros componentes dos poderes como repressores àqueles que não se contentavam com o regime imposto.
As Forças Armadas adotaram o conceito de repressão. Repressão essa na mais dura expressão da palavra, no seu aspecto pejorativo, tratando o cidadão brasileiro de forma indigna e desumana.  A tortura, a mutilação, a morte ou desaparecimento de opositores ao regime do Governo ditatorial fizeram a história desta página negra do nosso País.
Com a Constituição de 1988, houve a consolidação da cidadania que tinha sido estabelecida e proposta, até então, há 40 anos antes daquela data pelo Documento da Humanidade.
Assim, a Constituição de 1988 trouxe no seu bojo a consagração dos direitos humanos. Houve a preocupação primordial na Carta Maior com o cidadão, assegurando-o, a inviolabilidade do seu direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. Em decorrência desses aplaudidos preceitos a nossa Constituição em vigor ganhou o título carinhoso de Constituição cidadã.
Da Constituição cidadã decorreu e nasceu da vontade popular a Polícia cidadã que tem por dever e obrigação privilegiar a legalidade e a dignidade da pessoa humana, sem descurar, entretanto, da sua ação pontual e de pulso firme, intervindo de forma ampla e protetora, demonstrando o compromisso do Estado para com o bem estar social. Os direitos humanos evoluíram e, a Polícia adequando-se a esta realidade também se amoldou às transformações e passou a ser além da guardiã da Lei, a defensora da sociedade e da cidadania.
Em contra-senso as ações despropositadas, abusivas e ilegais praticadas por alguns policiais que ferem os direitos humanos por obvio e pelas  Leis devem  ser combatidas, mas quando os seus direitos também forem atacados devem de igual modo ser amplamente defendidos,  não confundidos, como ainda ocorre no nosso país em que se acham que só existem deveres e obrigações inerentes às classes policiais.
O policial é antes de tudo um cidadão como outro qualquer e deve ser respeitado como tal, entretanto os conceitos se misturam no seio da sociedade. Da mesma forma em que o policial é obrigado a cumprir os preceitos estabelecidos em Lei aos direitos humanos de todo e qualquer cidadão, deve também para ele ser uma recíproca verdadeira, entretanto, em disparate, é mais do que comum vermos no cotidiano nossos agentes sendo vítimas de criminosos sem assim haver interferência dos organismos defensores dos direitos humanos em seu favor, diferentemente do que ocorre quando é o contrário, situação em que o policial é mistificado e massacrado por toda a sociedade e até mesmo pela própria instituição em que trabalha.

Autor: Archimedes Marques (delegado de Policia no Estado de Sergipe. Pós-Graduado em Gestão Estratégica de Segurança Pública pela UFS) archimedesmarques@infonet.com.br

Nóticias


    
Foto de André/AE
   
    Associação de policiais contesta lei que retira papiloscopistas e bioquímicos do rol de peritos oficiais da polícia civil
   
    A Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4354, pedindo, em caráter liminar, a suspensão da vigência da Lei nº 12.030/2009, que regulamenta a perícia oficial brasileira. No mérito, a entidade pede a declaração definitiva da inconstitucionalidade da mencionada lei.
   
    A Cobrapol observa que a lei 12.030 restringe os cargos de peritos oficiais policiais civis a apenas três deles (peritos criminais, médicos legistas e peritos odontolegistas), “expurgando da perícia oficial cargos seculares e com relevantes serviços prestados à população brasileira, a exemplo dos cargos de papiloscopista e de perito bioquímico-toxicologista, ambos policiais, responsáveis por milhares de laudos periciais oficiais que vêm fundamentando a condenação de incontáveis criminosos”.
   
    A entidade representativa dos policiais civis alega também que, ao legislar sobre polícias civis estaduais, “seccionando seus quadros e privilegiando grupos de peritos em detrimento de outros”, a lei impugnada terá graves consequências, “pois impede a realização de perícias e emissão de laudos periciais por cargos investidos desse mister”.
   
    Violações
   
    Sustenta a Cobrapol que a lei “apresenta claro e insanável vício em sua origem”, pois viola o disposto nos artigos 61, parágrafo 1º, inciso II, alíneas a e c, e 84, inciso III, da Constituição Federal (CF), que atribuem privativamente ao Presidente da República a iniciativa para propor leis que disponham sobre a criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração, bem como sobre servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria.
   
    Ocorre que, segundo a entidade, a lei nasceu, não de um projeto do presidente da República, mas de um projeto de iniciativa do deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), vindo a se transformar, posteriormente, em projeto de lei do Senado Federal.
   
    Segundo a entidade, pelo princípio do paralelismo das formas (princípio da simetria), no que tange às polícias estaduais, a iniciativa de leis no mesmo sentido é privativa dos governadores.
   
    Ainda conforme a Cobrapol, a lei impugnada fere, também, o pacto federativo (amplo acordo entre os entes federados quanto ao exercício das competências de cada um), segundo o qual no âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais. (artigo 24, § 1º da CF). Isso porque ao invés “de criar normas gerais sobre a perícia oficial policial civil, criou norma específica ao elencar alguns cargos como de peritos oficiais, expurgando outros existentes nas legislações estaduais”.
   
    AGU contra
   
    A Cobrapol relata que, na mesma linha de sua argumentação, a Advocacia-Geral da União, consultada sobre o texto da lei impugnada, elaborou parecer sugerindo ao presidente da República o seu veto integral, por ofensa aos artigos 2º, 18 e 61, parágrafo 1º, inciso II, letra c da CF.
   
    Por fim, a entidade observa que, com o advento da Lei nº 12.030/09, “passa-se a tratar brasileiros e peritos policiais de forma distinta, em afronta ao artigo 5º da CF, a partir do momento em que essa lei restringe o rol de peritos oficiais policiais, impedindo que os cidadãos tenham o direito à prova plena em face das acusações que lhes são movidas pelo Estado, ferindo o princípio da paridade de armas (direito à ampla defesa e à ampla acusação), garantido pela CF”.
   
    Pedido
   
    A Cobrapol pede, caso não seja declarada a inconstitucionalidade total da lei, que essa declaração atinja, pelo menos, o seu artigo 5º, que exclui do rol da perícia oficial os cargos de papiloscopista e perito bioquímico. Alternativamente, pede que, tanto em caráter liminar quanto de mérito, declare que o artigo 5º representa “um rol meramente exemplificativo, garantindo também integrarem esses dois cargos o rol da perícia oficial, com plenos poderes para a realização de perícias e emissão dos laudos correspondentes”.
   
    O relator da ADI 4354 é o ministro Eros Grau.
   
    Fonte: STF1

Sobre diplomas e cursos fraquinhos


Quais os parâmetros utilizamos para avaliar a qualidade dos cursos de formação policial? Já pensaram sobre isso? Desde que escrevi sobre a formação policial que venho refletindo sobre o assunto. Lembrei de um fato ocorrido no meu curso de sargento.

Durante aqueles tenebrosos dias, um cabo teve a audácia de perguntar ao oficial que estava à frente se na formatura do curso seria entregue algum diploma. Lembro perfeitamente que a tropa formada e o oficial acharam a pergunta engraçada. E você leitor, também acharia graça? Você também pensa que cursos de formação policial não merecem diplomas?

Naquela época, confesso que achei a pergunta meio que despropositada. Não havia recebido diploma quando formei no "Curso Técnico de Segurança Pública", por que iria receber no CFS? Hoje, pensando melhor sobre o assunto, digo que gostaria sim de ter recebido diploma ou certificado de conclusão desses dois cursos. Iria até emoldurá-los e colocá-los na sala da casa onde moro de aluguel. Iria ter orgulho de mostrá-los aos meus descendentes. Sabem por quê? Porque eu valorizo o conhecimento. E o diploma é a representação material do conhecimento que possuímos.

Outras pessoas valorizam mais as divisas, representação material do poder hierárquico. Não estou aqui para julgar ninguém. Cada um é cada um. Outras pessoas ainda valorizam o curso pela "ralação", pelos "rancas", pelas "jornadas", pelas bombas de gás, pelos "toros"... Para estes, os cursos que não tiveram quantidades exorbitantes desses "elementos" são fraquinhos, não prestam. Para estes, a qualidade do curso é medida pelo número de "rancas".

Essa cultura ainda existe em nosso meio. Além dos músculos, do vigor físico, o policial ainda tem que ser "enquadrado". Se ele não souber se apresentar, foi mal formado. Se chamou o cabo de "você", acabou-se o respeito. Se reclamou da escala que considera injusta, acabou-se a PM, não se formam mais soldados como antigamente. O respeito não precisa ser real, mas apenas ritual, mecânico. Verdade ou estou mentindo?

Aí eu pergunto a vocês: E o conhecimento imprescindível para o desempenho operacional? Será que não deveria ser o conhecimento o real parâmetro para medirmos a qualidade de um curso?

Sou da denominada "turma nova" de policiais militares e, com certeza, já devo ter sido, em algum momento (talvez até hoje), estereotipado/rotulado de "muchiba". Mensuraram a qualidade do meu curso de maneira inversamente proporcional à carga horária dos conhecimentos necessários às atividades tipicamente policiais. Se fosse o contrário, se meu curso tivesse sido inteiramente voltado às atividades militares, como marchar, ordem unida, etc., talvez minha imagem fosse um pouco melhor perante muitos policiais antigos. Se o curso fosse somente ralação, ranca, rastejo, bomba de gás, aí sim seria bom. Cursos bons são esses, com muita ralação, de acordo com muitos antigos. Cursos em que o conhecimento é colocado em primeiro lugar são fraquinhos, não prestam.

Na verdade, eu aprendi a teoria da atividade operacional (direito penal, administrativo, redação de BO, etc.) por minha própria força de vontade, estudando em casa, pesquisando na internet, lendo e relendo vade-mécuns. Apesar de para muitos meu curso ter sido de "muchibas", tive que me desdobrar pós-curso para aprender o que julgo ser verdadeiramente importante um policial saber.

Abstenho-me de fazer conclusões sobre o assunto. Somos seres subjetivos, cada um tem personalidade própria, convicções individuais. Apenas sugiro aos chefes de Centros de Ensino Policial que porventura lerem esta postagem que incluam na solenidade de formatura dos cursos a entrega de diplomas/certificados aos formandos. Valorizem o conhecimento de seus alunos. Mostrem aos familiares e autoridades presentes que, para ser policial, não basta músculos, saber marchar ou fazer continência; inteligência e conhecimento também são fundamentais.
Por Universo Policial

domingo, 13 de dezembro de 2009



Trabalhadores da segurança 
pública se reúne 
em Brasília


         Entidades Nacionais representativas dos Policiais Civis , Militares e Bombeiros Militares, COBRAPOL e ANASPRA, estiveram reunidas nesta terça-feira, 08, com a intenção de construírem uma unificação nas lutas dos trabalhadores de segurança pública.

O ponto consensual foi a regulamentação do Piso Nacional.

Foi consenso a necessidade de união e mobilização nacional das duas categorias. A reunião definiu como estratégia de unificação das lutas uma reunião para o dia 02 e 03 de fevereiro para definir estratégias de mobilização, planejamento e criação de comissões para coordenar a mobilização nacional.
 Temas como piso salarial, desmilitarização, unificação das policiais, carreira única, anistia aos policiais punidos por movimentos reivindicatórios e a aposentadoria especial foram temas debatidos. 
            Para os presentes a reunião foi um avanço, pois possibilita uma grande união dos trabalhadores da Segurança Pública fortalecendo o enfrentamento ao governo nas reivindicações que melhorem a segurança púbica para todo saciedade brasileira.


 “Temos a esperança que nos próximos meses realizaremos uma grande mobilização nacional” afirma o Sub-tenente Pedro Queiroz, presidente em exercício da ANASPRA. “Acredito com muito otimismo nessa união das categorias que renderá grandes avanços à sociedade, na medida que o policial será valorizado” completa Janio Gandra, Presidente da COBRAPOL.
Fonte  COBRAPOL.

sexta-feira, 11 de dezembro de 2009

O Mestre da escola da vida nunca desistia da vida nem das pessoas



Por: Augusto Cury
     Cristo teve nascimento indigno e uma história de turbulência e aflições. Nasceu entre os animais. No aconchego de um estábulo, Ele derramou suas primeiras lagrimas. O ar saturado do odor azedo de estrume fermentado ventilou pela primeira vez em seus pulmões pequenos. Provavelmente, até as crianças mais pobres tem um nascimento mais digno do que Ele teve.
     Quando tinha dois anos, deveria estar brincando, mas já atravessava grandes sofrimentos. Era perseguido de morte por Herodes. Tinha uma inteligência incomum para um adolescente e foi admirado aos doze anos por intelectuais da época. Todavia, tornou-se um carpinteiro. As mãos grossas e o rosto castigado pelo sol escondiam a mais elevada sabedoria que alguém já teve. Discurso sobre o amor, a tolerância e o respeito humano como nenhum pensador. Embora acolhesse as pessoas mais desprezadas da sociedade e seus discursos exalassem aromas de paz, Ele foi mais discriminado e incompreendido dos homens.
       Tinha, portanto, todos os motivos para ser uma pessoa tensa, ansiosa, irritada e infeliz, mas, para nosso espanto, era uma pessoa alegre e tranqüila. Apresentou-se como uma fonte de prazer, uma fonte de água viva que matava a sede da alma humana. Quem, no deserto mais escaldante, conseguiu como Ele, fazer de uma vida um oásis inegociável que saciava a sede dos sedentos?
        Por incrível que pareça, Ele fazia poesia até mesmo de Sua miséria. Muitos têm bons motivos para ser alegres, mas estão sempre insatisfeitos. São incapazes de valorizar o que têm, valorizam apenas o que não têm. Tornam-se especialistas em acusar os outros pelos seus conflitos e detestam a vida que possuem.
         Jesus, ao contrario, tinha muito pouco exteriormente, mas fazia muito pouco. Nele não havia sombra de insatisfação. Reclamação não fazia parte do dicionário de sua vida. Nunca acusava ninguém por suas misérias. Era forte para enfrentar Seus desafios sem precisar ferir nem agredir ninguém.
    Os homens podiam desistir Dele, mas Ele nunca desistia de ninguém. Tinha consciência de que O feriram sem piedade, mas Ele não se suicidaria. Havia predito que O humilhariam, cuspir-lhe-iam no rosto e torná-lo-iam um show público de vergonha e dor, mas Ele permaneceria de pé, firme, fitando os olhos dos seus acusadores e suportando com dignidade a sua dor.
       A única maneira de cortá-la da terra dos viventes era matá-lo, extrair-lhe cada gota de sangue. Ele demonstrou que, mesmo diante do caos, vale a pena viver a vida. Jesus Cristo foi o Mestre da sensibilidade.
    A história do Mestre da Galiléia deve ensinar-nos importantes lições de vida. Podemos chorar e nos angustiar pelas nossas dificuldades e conflitos, mas nunca devemos desistir de nós mesmos. Podemos nos abater, mas nunca desanimar. Devemos amar a perseverança como quem ama o melhor amigo.
      A capacidade de recomeçar tudo, quantas vezes forem necessárias, faz dos fracos, fortes. A firme convicção de continuar sempre lutando, ainda que com algumas derrotas, alimenta o sonho da vitória. Estar inconformado com nossas doenças e com nossas misérias é o primeiro passo para sermos saudáveis. Enfrenta nossa passividade e sentimento de incapacidade abre as portas da liberdade.
       O pior inverno pode anunciar a mais bela primavera. Sábio é aquela pessoa que consegue ver aquilo ver aquilo que as imagens não revelam. É a pessoa que, ao ver cair a última folha de inverno, é capaz de erguer os olhos e enxergar as flores da primavera que ainda não brotaram.
       O Mestre era o único na Sua época que conseguia ver o que ninguém via. À sua frente, só havia pedras e areia, mas Ele conseguia erguer os olhos e ver os campos branquejando, embora estivesse apenas lançando as primeiras sementes na terra.
       Ele causou a maior revolução da história, sem desembainhar uma espada, sem usar qualquer violência. Não precisamos revolucionar o mundo, mas devemos revolucionar as nossas vidas, o nosso espírito, a nossa capacidade de pensar e de ver a vida. Se assim o fizermos, certamente estaremos plantando um jardim onde antes só havia pedras e areia.
Postado  por  Augusto César Figueiredo Soares  da 3ª DPA/DHTP

quinta-feira, 10 de dezembro de 2009

Disque-Denúncia Agreste comemora 7 anos com lançamento de portal

O Disque-Denúncia Agreste, em Caruaru, está comemorando 7 anos de atuação do serviço no interior do Estado. Para marcar a data, foi lançado o portal Disque Denúncia. O sistema tornou-se referência para a população por registrar qualquer tipo de reclamação. De 2002 até agora foram registrados 47 mil atendimentos. No site (www.disquedenunciape.com.br) a população poderá acessar a lista de procurados e de pessoas desaparecidas.

Detran de Pernambuco vai realizar concurso público

quinta-feira, 10 de dezembro de 2009

O Detran de Pernambuco deve lançar até o fim do mês o edital para a realização de concurso público. Serão oferecidas 100 vagas referentes aos cargos de assistente e analista de trânsito. Para o nível médio, o salário inicial é de 1.138 reais e nível superior, 2 mil 210 reais. O prazo para as inscrições vai de 4 a 20 de janeiro próximo e as provas deverão ser aplicadas até o dia 28 de fevereiro.