terça-feira, 27 de março de 2012

Show cancelado renderá multa


Iron Maiden, Black Eyed Peas, Ringo Starr e, agora, Paul McCartney. Pernambuco definitivamente entrou na rota dos grandes shows internacionais, após ter alcançado o posto de parada obrigatória nas turnês de artistas e bandas brasileiras. Em meio a esse momento importante para a indústria de entretenimento no Estado, o governo estadual sancionou uma lei que visa proporcionar aos consumidores mais segurança na hora de comprar um ingresso para esses eventos.


A Lei nº 14.597, de 21 de março de 2012, estipula que, em shows ou eventos artísticos com público acima de 1.000 pessoas, é preciso avisar com, no mínimo, 72 horas de antecedência, o cancelamento. Caso contrário, além de ressarcida a quantia paga do ingresso, a empresa responsável pela organização terá que pagar 20% a mais sobre o valor do bilhete.

Na prática, a nova legislação insere um único parágrafo no artigo 4º da Lei 14.133, de 30 de agosto de 2010 – que regula a realização de eventos desse tipo no Estado. E surgiu formulada em um projeto de lei de autoria do deputado estadual Pedro Serafim Neto (PDT).

O procurador geral adjunto do Estado, Alexandre Auto de Alencar, explicou que competirá ao Procon de Pernambuco a fiscalização e o recebimento de denúncias que se encaixem na nova legislação. “É um assunto que possui jurisprudência em outros tribunais brasileiros. Analisamos a proposição e não encontramos nada que indicasse inconstitucionalidade ou lesão ao direito do consumidor, pelo contrário”, finalizou o procurador.




FONTE: JORNAL DO COMMERCIO

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