segunda-feira, 14 de fevereiro de 2011

VEJAM O QUE UM LEITOR MANDOU PARA MIM, ACERCA DA FUNÇÃO ESVAZIADA DO DELEGADO DE POLÍCIA. TIVE QUE PUBLICAR, EMBORA MUITO DOLOROSO PARA MIM...

VEJAM O QUE UM LEITOR MANDOU PARA MIM, ACERCA DA FUNÇÃO ESVAZIADA DO DELEGADO DE POLÍCIA. TIVE QUE PUBLICAR, EMBORA MUITO DOLOROSO PARA MIM...


Dr. Phermentum

Desculpe se minhas palavras que agora lhe dirijo puderem ter o dom de ofendê-lo, não no aspecto pessoal, obviamente, mas no profissional. Isso porque gostaria de ver publicado em seu blog, alguns pontos de vista que surgem diuturnamente entre os operacionais, membros do MP, Judiciário e até da PM, sobre a necessidade da função que ora o senhor ocupa, nos quadros da Segurança Pública.
Sim, refiro-me à função de Delegado de Polícia que, em minha modesta opinião, e na de alguns acima já citados, está em franca decadência, porque esvaziada – da noite para o dia, leia-se, em pouco mais de 20 anos, não por uma questão malévola de inimigos institucionais, como muitos de seus colegas mais velhos asseveram, mas por uma questão de lógica evolucionária, de bom senso (outra expressão que vocês delegados adoram dizer, talvez por não terem tanto mais para explicar como a inutilidade grassou pela função de vocês: “ser delegado [dizem seus colegas] é uma questão de bom senso, e não de lei!”).
Novamente, sem qualquer intenção de ofendê-lo pessoalmente, posto que sequer o conheço, podendo ser pessoa extremamente competente, inteligente, e que, por isso mesmo tem sofrido deveras em sua atual função, cuja escolha não vem ao caso, ser delegado de polícia hoje é de fato ser titular de um cargo sem função! Ser Autoridade de nada!
Para fundamentar o que falo, farei as seguintes ponderações:
a) Qual a função da Polícia Civil, instituição essa dita pela Constituição ser dirigida por “Delegados de Polícia de Carreira” – INVESTIGAÇÃO; FUNÇÕES DE POLÍCIA JUDICIÁRIA;
b) Qual o motivo pelo qual o atual CPP enxerga, no Delegado, uma espécie de semi-magistrado, dotado de “poder judicante”, isso segundo respeitados doutrinadores antigos – IMENSIDÃO DO TERRITÓRIO BRASILEIRO, QUE NÃO SERIA CAPAZ DE PROVER DE JUÍZES TODAS AS LOCALIDADES PELO AUTO CUSTO (REMUNERAÇÃO) QUE ISSO REPRESENTARIA.
Ora, Dr., no caso da letra “a” nada ali (investigação e polícia judiciária) é feito por Vossas Senhorias! A primeira é desenvolvida por seus subordinados, que ganham menos da metade do que os senhores, os “Invetipols”; a segunda, pelo resto da trupe pelos senhores dirigidas, Escrivães, que reduzem a escrito os fatos investigados (Polícia Judiciária).
De fato, os senhores somente atrapalham o caminho que leva até o Promotor e ao Juiz – pois intrometendo-se nos fatos investigados, colocando as versões por vossas senhorias achadas adequadas, terminam por obstruir a própria interpretação dos fatos de quem realmente e destinada a investigação: ao Juiz e ao Promotor!
Interessante não, Dr. Purulentus...
Assim, ao interpor-se no caminho entre a investigação efetivamente feita pelo Investipol e sua interpretação e efetiva consequêncialização por parte do Juiz e do Promotor, a sua função de “Autoridade Policial” somente atrapalha o bom funcionamento do “ius puniendi”, que aliás, não pertence a Vossas Senhorias...
Deste modo, a complementar o item “a” acima, qual a razão de ser do chamado “indiciamento”, pergunta-se. É um ato totalmente inútil, que não gera qualquer conseqüência a não ser informar para a própria polícia que “fulano de tal” teria sido o autor de um determinado crime! Mas e daí, e se o Promotor entender diferente e pedir o arquivamento do Inquérito burocrático ao Juiz...
Infelizmente, e quero dizer com isso que não tenho qualquer intenção de atingir pessoalmente o senhor, Vossa Senhoria hoje é titular de um cargo extinto extra oficialmente, mas que continua a existir na teoria por uma questão corporativista, ou de preguiça do próprio Judiciário de não assumir completamente o seu rol de competência que é apreciar eventualmente uma prisão em flagrante diretamente, como ocorre nos Estados unidos e no resto do mundo civilizado.
Resumindo: os senhores ainda existem como “Delegados de Polícia” porque o Judiciário brasileiro é preguiçoso e não quer trabalhar de noite. Mantém-se, assim, uma figura tosca como o “Delegado de Polícia”, para fazer o trabalho sujo que deveria ser feito por um juiz, sendo que como “autoridade menor”, está passível de ser ridicularizada pelos próprios condutores de ocorrências seja por incompetência, seja por arrogância de ter resquícios de autoridade, porém, “sem majestade”, e, por isso mesmo, apta a praticar injustiças como a colocação de bagateleiros ou mesmo inocentes na cadeia porque não teria “querido se indispor com o tenente”, que, hoje, tem mais prestígio político do que os nobres Delegados de Polícia...
Com relação ao item “b”, não se precisa dizer muito, tamanha é a vergonha de saber que o Delegado de Polícia somente existe por uma questão física do território brasileiro! Mais uma vez, o fundamento racionaliza-se para a questão da preguiça do Judiciário em assumir de uma vez a inquisitorialidade inicial de sua função.
Veja bem:
1 – o Juiz existe porque é o terceiro poder – julgar, aplicar a lei ao caso concreto, solucionar definitivamente lides particulares e mais atualmente coletivas;
2 – o promotor existe para ser o ombudsman, o cara que entra na relação jurídica como parte para defender os interesses públicos primários – jus puniendi, meio ambiente, consumidor, etc.;
3 – já o Delegado existe porque o Território nacional é grande e nenhum juiz quereria ficar no lugar onde Judas perdeu as botas para apreciar uma prisão em flagrante, por exemplo...
Resumindo, e com o todo o respeito:
O delegado é um asfalto de 2ª categoria que serve para tapar buraco entre uma chuva e outra, e que sempre tem que ser reposto, justamente porque é de segunda categoria (=corrupção)... Mas este já é um outro assunto.
Abraço 

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