quinta-feira, 11 de fevereiro de 2010

Confederação Brasileira dos Trabalhadores Policiais Civis – COBRAPOL, vem a público REPUDIAR VEEMENTEMENTE os dispositivos contidos no Decreto nº 7.081/2010



 
  – André
NOTA DE REPÚDIO
Os Policiais Civis do Brasil, em conformidade com a deliberação da Reunião Nacional de Representantes dos Policiais Estaduais, realizada entre os dias 1º e 3 de fevereiro de 2010, no Hotel Carlton, na capital Federal, organizada pela Confederação Brasileira dos Trabalhadores Policiais Civis – COBRAPOL, vem a público REPUDIAR VEEMENTEMENTE os dispositivos contidos no Decreto nº 7.081/2010, pelos motivos que passamos a expor:
I. Da imposição de adequação de carga horária:
Entendemos que o decreto é uma imposição inconstitucional, pelo fato de condicionar os benefícios à adequação de determinadas cargas horárias, atentando gravemente ao princípio da autonomia dos entes federados.
II. Da margem salarial para concessão da Bolsa Formação:
A margem salarial exclui e segrega a absoluta maioria dos servidores públicos, penalizando-os por conta dos seus avanços e conquistas.
III. Da instituição da “Bolsa Copa” e da “Bolsa Olimpíada”:
Em que pese o reconhecimento formal por parte da União da importância de uma valorização salarial com a finalidade de eficiência do trabalho em segurança pública, é deplorável que tais medidas se deem apenas na perspectiva de “maquiar” índices para a comunidade internacional, sem o efetivo compromisso de combate ao crime, gerando assim um incentivo ao fluxo migratório de criminosos para as áreas não abrangidas por tal política. A segurança pública deve ser encarada de forma integrada.
E como se já não fossem suficientes os motivos elencados, há de se destacar que a imposição do valor de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais), como piso previsto para até 2016, limita temporalmente a busca dos policiais por uma remuneração justa e representa um claro descenso, haja vista que este valor não atende, sequer nos dias de hoje, aos anseios dos Profissionais de Segurança Publica, uma carreira típica de Estado.
Destacamos também que a partir da incorporação do valor referencial a remuneração do profissional participante da bolsa:
- Viola o principio da isonomia, criando diferença remuneratória entre profissionais de mesma função, classe e nível. (art. 5º, Constituição da República);
- Cria a possibilidade de que um Policial de classe ou patente inferior passe a ser remunerado, dentro desta mesma classe ou patente, com uma remuneração igual ou maior que a classe ou patente imediatamente superior. (art. 7º, XXX, Constituição da República);
- Fere o direito à paridade, em função da impossibilidade de repassar este benefício aos aposentados (art. 7º, da E.C. nº 41 de 19 de dezembro de 2003);
- E, ainda, ao servidor que, em seu ente federado, percebe sua remuneração por subsídio fixado em parcela única, de acordo com o art. 39 da Constituição Federal, inexiste a possibilidade de recepção ou incorporação deste benefício, já que é explicitamente vedado no parágrafo quarto do mesmo artigo “o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, premio, verba de representação ou outra espécie remuneratória”.
IV. Da ausência de um debate democrático:
O decreto foi elaborado de forma unilateral, sem participação nem consulta aos profissionais diretamente interessados, através das suas entidades representativas de classe locais, interestaduais e nacionais, fomentando a divisão entre os policiais dentro das Instituições.
Esta medida marginaliza a grande maioria dos policiais do país por possuir um piso, um teto e um número restrito de bolsas.
Durante o ciclo de capacitação, através do gerenciamento de pessoal, possibilitará a ingerência de chefes imediatos e até de autoridades alienígenas às instituições Policiais, no sentido de privilegiar a poucos em detrimento de muitos, prática comum a todas as instituições de segurança pública do Brasil.
Os princípios e as diretrizes produzidos durante as Livres Conferências de Segurança Pública, em que a sociedade e as categorias envolvidas foram ouvidas, não foram aplicados na formulação deste Decreto.
V. Da conclusão:
Enfim, restando demonstrada a possibilidade de a União, caso queira, complementar a remuneração dos trabalhadores da segurança pública estaduais, é inadmissível aceitar que esta se dê apenas sob a perspectiva de agradar a comunidade internacional, em flagrante detrimento ao cidadão pátrio.
Logo, por entendê-las como excludentes, discriminatórias, inadequadas, insuficientes, precárias e desrespeitosas aos trabalhadores da Segurança Pública, as entidades subscritoras repudiam o decreto em escopo por ferir o Artigo 5º, no princípio da isonomia, bem como o Artigo 7º inciso XXX da Constituição Federal.
Por fim, colocamo-nos a inteira disposição para que de forma coletiva e democrática possamos construir uma nova proposta consistente, integradora e realmente eficaz com vista à valorização dos trabalhadores da segurança pública como um todo e em real benefício à Sociedade Brasileira.

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