quinta-feira, 11 de fevereiro de 2010

STF sinaliza que não permitirá
mais a farra de precatórios

Rodrigo Haidar, iG Brasília

Os governantes de estados e municípios que acumulam dívidas bilionárias de precatórios podem colocar as barbas de molho. Em julgamento desta quarta-feira (10), o Supremo Tribunal Federal mostrou que anda cansado de ver as decisões da Justiça serem sistematicamente ignoradas. Afinal, precatórios nada mais são do que decisões judiciais que determinam que o governo pague determinada quantia a um cidadão ou empresa.

Os ministros discutiam a Emenda Constitucional 30, que permitiu a estados e municípios parcelar em dez anos a dívida de precatórios.

A emenda foi promulgada em 2000 e o julgamento desta quarta, que nem foi concluído, ainda tratava do pedido de liminar para suspendê-la.

Mas, apesar do resultado prático nulo, a discussão em torno do calote público tomou conta da sessão e preparou o campo para outra polêmica: o julgamento da Emenda 62, que mudou completamente o sistema de pagamentos de precatórios.

O ministro Marco Aurélio, por exemplo, foi duro nas críticas. Ele atacou o fato de que o novo modelo de pagamento permite que o credor que der o maior desconto ao estado receba antes seu precatório, em uma espécie de leilão às avessas. “Essa regra lança os credores numa verdadeira bacia d’almas”, disse. O ministro afirmou também que as regras que livram os governos de sua responsabilidade de pagar a dívida têm “contornos fascistas, de um regime onde o Estado tudo pode”.

Marco Aurélio não foi o único a criticar o calote de estados e municípios. O futuro presidente do Supremo, ministro Cezar Peluso, registrou que o precatório não “é mero direito processual, mas vantagem econômica incorporada ao patrimônio da pessoa”. Segundo Peluso, ao permitir o parcelamento de precatórios em dez anos a Emenda 30 “mutilou o direito adquirido” dos cidadãos.

O ministro disse, ainda, que a falta de pagamento de precatórios não se dá por conta de dificuldades financeiras. De acordo com Peluso, trata-se de “descaso administrativo e da rotineira prevalência de outros interesses sobre o dever de cumprir decisões judiciais e a própria Constituição”.

Cinco ministros votaram para suspender a Emenda 30, que permitiu o parcelamento em dez anos de precatórios, e cinco a mantiveram. Alguns dos cinco que votaram a favor da emenda não entraram no mérito da questão, já que era um pedido liminar que estava em jogo. Com o empate, o julgamento foi suspenso e será retomada com a volta do ministro Celso de Mello ao tribunal. Ele está afastado por licença médica.

Em breve, o STF deve julgar também a Emenda Constitucional 62, promulgada em dezembro passado. A norma determina que Estados e municípios destinarão até 2% de suas receitas líquidas anuais para pagar precatórios. Metade do valor será usada para pagar os débitos por ordem cronológica e à vista. O restante do dinheiro poderá ser usado em câmaras de conciliação e leilões. Ou seja, permitirá a governadores e prefeitos negociar as dívidas e pagar àqueles que aceitarem receber os menores valores.

As decisões do Supremo sobre as dívidas públicas são sempre tomadas mais com os olhos na realidade do que nos argumentos técnico-jurídicos. Ou seja, se não há dinheiro em caixa, não é possível obrigar o pagamento da dívida. Mas, pelo tom dos ministros na sessão desta quarta-feira, o quadro pode mudar.

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