Foi sancionada, no dia 13/01/2010, pelo Excelentíssimo Senhor Presidente da República, a Lei nº 12.191/10, que concede anistia a policiais e bombeiros militares do Rio Grande do Norte, Bahia, Roraima, Tocantins, Pernambuco, Mato Grosso, Ceará, Santa Catarina e Distrito Federal punidos por participar de movimentos reivindicatórios por melhorias de vencimentos e de condições de trabalho ocorridos entre o primeiro semestre de 1997 até a data publicação da Lei. A anistia abrange os crimes definidos no Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 (Código Penal Militar), e as infrações disciplinares conexas.
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