A parte da lei de Santa Catarina que equipara o salário de policiais civis e militares é inconstitucional, entendeu o Supremo Tribunal Federal nesta quarta-feira (4/2). Com a decisão, os militares deixarão de ter um acréscimo no salário existente desde 1992.
O reconhecimento do ato de inconstitucionalidade, valerá a partir da publicação do acórdão do STF. Os ministros decidiram não retroagir os efeitos da declaração de inconstitucionalidade porque os militares receberam os salários de boa-fé, conforme previam as leis do estado.
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