segunda-feira, 31 de agosto de 2009

Entenda as regras do decreto 6944 que regulamenta concursos federais

O decreto 6.944 da Presidência da República, divulgado nesta semana pelo Ministério do Planejamento, que regulamenta as normas gerais para concursos públicos federais, é um avanço, de acordo com especialistas, pois até então não havia uma normatização para o setor. E, segundo eles, vale como lei e servirá de munição para possíveis ações na Justiça caso as regras não sejam cumpridas nos editais.

Edital

O edital deve ser publicado no “Diário Oficial da União” com antecedência mínima de 60 dias antes da realização da primeira prova – mas o prazo poderá ser reduzido pelo órgão.
O regulamento deverá em seguida da publicação no DOU ser divulgado no site do órgão que abriu as vagas e também da organizadora responsável pela execução do concurso.
No edital devem haver todas as regras referentes a vagas, cargos, nome da instituição responsável pelo concurso, nível de escolaridade exigido, valor da taxa de inscrição e possível isenção, data de prova, lei de criação do cargo e descrição das atividades, fixação do prazo de validade e possibilidade de prorrogação, entre outros.
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Um comentário:

Anônimo disse...

Atenção! O decreto 6944 tem, no seu texto, uma grave afronta aos direitos fundamentais e fere tb princípios da administração pública, como economicidade e razoabilidade. Este decreto limita o número de aprovados, impedindo, mesmo que haja vaga, de haver contratações além dos números absurdos previstos no anexo II. Veja, a maioria dos concursos abre com duas vagas, três, e muitas vezes ao fim de dois anos chama centenas. O decreto 6944 reprova automaticamente o candidato, mesmo que ele tenha atingido uma boa média. ATENÇÃO