segunda-feira, 31 de agosto de 2009

CICLO COMPLETO DE POLÍCIA (“O JUIZ”)

Jorge Luiz dos Santos

Tem-se discutido nos últimos meses acerca do que se achou por apropriado denominar de “ciclo completo de polícia”. O assunto tem aparecido na mídia, obviamente propalado por quem tem o interesse em transformar em realidade o tal ciclo, no caso, a atual polícia ostensiva e preventiva, nascida durante o regime ditatorial militar, posto que antes era tratada como força pública, que, por razões obvias, transformou-se em reserva do Exército.

O que vem a ser o ciclo completo de polícia? A resposta é bastante simples. É o poder-dever de uma corporação policial esgotar através dela mesmo toda a atividade de caráter policial relacionada a segurança pública. Por exemplo: o policial presta o atendimento a uma ocorrência de furto. Ele mesmo registra os fatos e em seguida realiza toda a investigação, efetua a prisão, lavra o auto de flagrante ou possibilita a alguém da mesma corporação a lavratura e encarcera o preso.

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