sábado, 19 de outubro de 2013

PROFISSÃO DE SOCIOEDUCADOR É RECONHECIDA PELA CBO (MTE)

O que é CBO ?
CBO - Classificação Brasileira de Ocupações
Ministério do trabalho e Emprego (MTE)

A CBO trata do reconhecimento da existência de determinada ocupação no mercado de trabalho brasileiro.

A CBO é o documento que reconhece, nomeia e codifica os títulos e descreve as características das ocupações do mercado de trabalho brasileiro. Sua atualização e modernização se devem às profundas mudanças ocorridas no cenário cultural, econômico e social do País nos últimos anos, implicando alterações estruturais no mercado de trabalho.

A Classificação Brasileira de Ocupações - CBO, instituída por portaria ministerial nº. 397, de 9 de outubro de 2002, tem por finalidade a identificação das ocupações no mercado de trabalho, para fins classificatórios junto aos registros administrativos e domiciliares. Os efeitos de uniformização pretendida pela Classificação Brasileira de Ocupações são de ordem administrativa e não se estendem as relações de trabalho. Já a regulamentação da profissão, diferentemente da CBO é realizada por meio de lei, cuja apreciação é feita pelo Congresso Nacional, por meio de seus Deputados e Senadores , e levada à sanção do Presidente da República.

Legislação
Portaria nº 397, de 09 de outubro de 2002
Aprova a Classificação Brasileira de Ocupações - CBO/2002, para uso em todo território nacional e autoriza a sua publicação.

I. nas atividades de registro, inscrição, colocação e outras desenvolvidas pelo Sistema Nacional de Emprego (SINE); 
II. na Relação anual de Informações Sociais - (RAIS); 
III. nas relações dos empregados admitidos e desligados - CAGED, de que trata a Lei Nº 4923, de 23 de dezembro de 1965; 
IV. na autorização de trabalho para mão-de-obra estrangeira; 
V. no preenchimento do comunicado de dispensa para requerimento do benefício Seguro Desemprego (CD); 
VI. no preenchimento da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS no campo relativo ao contrato de trabalho; 
VII. nas atividades e programas do Ministério do Trabalho e Emprego, quando for o caso; *(2)


O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio de sua pagina na internet, divulgou o reconhecimento da profissão de socioeducador, que  consta na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO). De acordo com o texto, os socioeducadores podem receber os seguintes títulos: agente de apoio socioeducativo, agente de segurança socioeducativa, agente educacional e atendente de reintegração social.

Segundo a nova lei, os socioeducadores buscam garantir atenção, defesa e proteção a pessoas em situações de risco pessoal e social e a adolescentes em conflito com a lei. Além disso, procuram assegurar seus direitos, abordando-as, sensibilizando-as, identificando suas necessidades e demandas e desenvolvendo atividades e tratamento.



Veja o Quadro Demonstrativo das profissões do Cadastro Brasileiro de Ocupações.

5153 :: Trabalhadores de atenção, defesa e proteção a pessoas em situação de risco e adolescentes em conflito com a lei

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