terça-feira, 24 de setembro de 2013

REIVINDICAÇÕES DOS DELEGADOS DE PERNAMBUCO ***DEVERIA SER AS MESMAS DOS AGENTES*** E AI SINPOL?

1.      Exigência de progressão automática em 2013;
2.      Não preenchimento das fichas de avaliação disponibilizadas para a progressão de 2013;
3.      Apresentação ao Governo dos números relativos ás atividades dos Delegados durante todo o programa PACTO PELA VIDA, já que foi prometido pelo Governador desde o início do PPV o devido reconhecimento, o qual efetivamente, nunca aconteceu;
4.      Indiciamento de Policiais Militares e daqueles que determinarem que eles pratiquem atos de Polícia Judiciária, por usurpação de função pública e abuso de autoridade;
5.      Entrega de todos os veículos locados com mais de dois anos de uso, já que os contratos de locação prevêem a substituição destes veículos;
6.      Exigência de regulamentação em Lei da aposentadoria integral e paritária.
Como resultado das últimas AGE’s, apresentamos á Vossa Excelência a PAUTA DE REIVINDICAÇÕES dos Delegados de Polícia, sem prejuízo de posteriores alterações, exclusões ou inclusões a serem deliberadas em AGE’s.
1.      Remuneração em forma de Subsídio fixado a partir da maior remuneração percebida por Delegado de Polícia, incluindo os percentuais relativos ás ações de perdas salariais que tramitam na justiça e já foram implantadas para alguns Delegados, quais sejam: 4% + 4%, 10%, 40,88%;
2.      Isonomia de remuneração entre Delegados;
3.      Retratação do Governador em ralação ao episódio que foi divulgado na imprensa pernambucana que o mesmo havia chamado Policiais Civis de “preguiçosos”;
4.      Regulamentação das progressões e promoções previstas na Lei 181/2011, com participação da ADEPPE;
5.      Fim da barreira para promoção para a faixa especial, devendo esta transformar-se em progressão (classe única);
6.      Mais de uma Progressão por ano, devendo ser no mínimo: uma automática, uma por avaliação de desempenho e outra por mérito;
7.      Lei Orgânica da Polícia Civil com participação da ADEPPE;
8.      Reconhecimento da Carreira Jurídica no âmbito da Constituição Estadual;
9.      Eleição para o cargo de Chefe de Polícia
10.  Fim da Gestão da Polícia Civil pela SEPLAG ou qualquer outro órgão alheio á Polícia Civil. Os Delegados entendem que a gestão administrativa, finalística e orçamentária da instituição deve ser realizada pelo Chefe de Polícia, com amplos poderes decisórios e independência;
11.  Independência, financeira, orçamentária e administrativa da Polícia Civil;
12.  Pagamento de horas extras e adicional noturno de acordo com a Constituição Federal e Lei Estadual 10.466/90;
13.  Regulamentação por Lei da aposentadoria integral e paritária aos 25 anos de serviço, em conformidade com recente decisão do STF, com efeitos erga omnes;
14.  Independência da Corregedoria e fim das metas para instauração de PADE’s, sem a devida apuração em sindicância administrativa e/ou notificação prévia ao funcionário;
15.  Fim da participação do Ministério Público no órgão correcional da Polícia;
16.  Fim da corregedoria mista, devendo ser o órgão dirigido por um Delegado da Polícia Civil de Carreira de Pernambuco;
17.  Fim das atividades de Polícia Judiciária pela Polícia Militar;
18.  Permissão para que os Delegados possam utilizar as viaturas para realização do trajeto entre sua casa e a Delegacia e vice-versa.
19.  Fim da remoção discricionária dos Delegados de Polícia, devendo estes, como Delegados Naturais, figura jurídica trazida pela Lei 12.830/2013, permanecerem na presidência dos Inquéritos que instaurou;
20.  Independência funcional para os Delegados nas suas atividades fim, sobretudo no ato de indiciamento.
            Respeitosamente
Flaubert Queiroz
Presidente
Exmo. Sr.
Governador do Estado de Pernambuco
Nesta.

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