1. Exigência de progressão automática em 2013;
2. Não preenchimento das fichas de avaliação disponibilizadas para a progressão de 2013;
3. Apresentação ao Governo dos números relativos ás atividades dos Delegados durante todo o programa PACTO PELA VIDA, já que foi prometido pelo Governador desde o início do PPV o devido reconhecimento, o qual efetivamente, nunca aconteceu;
4. Indiciamento de Policiais Militares e daqueles que determinarem que eles pratiquem atos de Polícia Judiciária, por usurpação de função pública e abuso de autoridade;
5. Entrega de todos os veículos locados com mais de dois anos de uso, já que os contratos de locação prevêem a substituição destes veículos;
6. Exigência de regulamentação em Lei da aposentadoria integral e paritária.
Como resultado das últimas AGE’s, apresentamos á Vossa Excelência a PAUTA DE REIVINDICAÇÕES dos Delegados de Polícia, sem prejuízo de posteriores alterações, exclusões ou inclusões a serem deliberadas em AGE’s.
1. Remuneração em forma de Subsídio fixado a partir da maior remuneração percebida por Delegado de Polícia, incluindo os percentuais relativos ás ações de perdas salariais que tramitam na justiça e já foram implantadas para alguns Delegados, quais sejam: 4% + 4%, 10%, 40,88%;
2. Isonomia de remuneração entre Delegados;
3. Retratação do Governador em ralação ao episódio que foi divulgado na imprensa pernambucana que o mesmo havia chamado Policiais Civis de “preguiçosos”;
4. Regulamentação das progressões e promoções previstas na Lei 181/2011, com participação da ADEPPE;
5. Fim da barreira para promoção para a faixa especial, devendo esta transformar-se em progressão (classe única);
6. Mais de uma Progressão por ano, devendo ser no mínimo: uma automática, uma por avaliação de desempenho e outra por mérito;
7. Lei Orgânica da Polícia Civil com participação da ADEPPE;
8. Reconhecimento da Carreira Jurídica no âmbito da Constituição Estadual;
9. Eleição para o cargo de Chefe de Polícia
10. Fim da Gestão da Polícia Civil pela SEPLAG ou qualquer outro órgão alheio á Polícia Civil. Os Delegados entendem que a gestão administrativa, finalística e orçamentária da instituição deve ser realizada pelo Chefe de Polícia, com amplos poderes decisórios e independência;
11. Independência, financeira, orçamentária e administrativa da Polícia Civil;
12. Pagamento de horas extras e adicional noturno de acordo com a Constituição Federal e Lei Estadual 10.466/90;
13. Regulamentação por Lei da aposentadoria integral e paritária aos 25 anos de serviço, em conformidade com recente decisão do STF, com efeitos erga omnes;
14. Independência da Corregedoria e fim das metas para instauração de PADE’s, sem a devida apuração em sindicância administrativa e/ou notificação prévia ao funcionário;
15. Fim da participação do Ministério Público no órgão correcional da Polícia;
16. Fim da corregedoria mista, devendo ser o órgão dirigido por um Delegado da Polícia Civil de Carreira de Pernambuco;
17. Fim das atividades de Polícia Judiciária pela Polícia Militar;
18. Permissão para que os Delegados possam utilizar as viaturas para realização do trajeto entre sua casa e a Delegacia e vice-versa.
19. Fim da remoção discricionária dos Delegados de Polícia, devendo estes, como Delegados Naturais, figura jurídica trazida pela Lei 12.830/2013, permanecerem na presidência dos Inquéritos que instaurou;
20. Independência funcional para os Delegados nas suas atividades fim, sobretudo no ato de indiciamento.
Respeitosamente
Flaubert Queiroz
Presidente
Exmo. Sr.
Governador do Estado de Pernambuco
Nesta.
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