sexta-feira, 30 de agosto de 2013

Servidor aposentado deve acompanhar mudanças em planos de cargos e carreiras

Por Ricardo Souza, do Blog Rede Previdência
Os servidores aposentados que ingressaram em cargo efetivo até 2003, se cumprirem determinados requisitos de tempo no serviço público, carreira e cargo, têm direito à chamada integralidade/paridade com os servidores ativos.

Pelo critério da integralidade/paridade, o aposentado (ou seu pensionista) recebem a mesma remuneração do cargo “da ativa” e, sempre que houver reajuste para o servidor ativo, o mesmo reajuste, na mesma data e proporção, deve ser repassado ao aposentado e pensionista.

Até aí, é relativamente fácil acompanhar e controlar o exercício desse direito.
 
No entanto, quando é aprovado o Plano de Cargos e Carreiras dos servidores efetivos, é comum o aposentado ou pensionista vir-se prejudicado. Isto porque, muitas vezes, o enquadramento dos servidores ativos se torna uma caixa preta de difícil compreensão para o aposentado, quando não ocorre a burla descarada ao seu direito, enquadrando o aposentado em regras diferentes daquelas de quando ele estava em atividade.

Assim, depois de muitos anos, ele percebe que está ganhando bem menos que os servidores ativos e que o seu direito à integralidade/paridade está virando uma obra de ficção.

Como é sempre melhor prevenir do que remediar, existem dois caminhos para que não haja burla ao aposentado: procurar acompanhar, diretamente, as leis que vão alterando o seu enquadramento ou cobrar que o sindicato representativo de sua categoria o faça.

Identificando que o direito está sendo lesado, resta, ainda, ao aposentado, requerer o direito junto à entidade previdenciária ou lutar na justiça para a sua proteção.

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