quarta-feira, 28 de agosto de 2013

LEI ORGÂNICA NACIONAL DAS POLÍCIAS CIVIS - padronizar é preciso

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LEI ORGÂNICA NACIONAL DAS POLÍCIAS CIVIS - padronizar é preciso

 O Ministério da Justiça, em seu site, trata que são cargos da polícia civil: Delegado, Perito Médico-legista, Perito Papiloscopista, Perito Criminal, Agente de Polícia, Escrivão e Agente Penitenciário. Mas a verdade é que na grande maioria dos estados brasileiros esse rol do MJ não é seguido à risca.

Por exemplo, na Polícia Civil de Goiás são somente três os cargos: Delegado, Escrivão e Agente. Enquanto que a Polícia Civil de São Paulo é composta por catorze cargos diferentes. 
 O fato é que a aprovação de uma Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis (com base no art. 24, XVI, CF) que as torne padronizadas nas 26 unidades federativas e no DF é de suma importância, visto que muitos cargos são discriminados no que diz respeito a salário, carga horária, condições de trabalho, porte de arma, prerrogativas, deveres, dentre outros, inclusive na forma de serem tratados quando estão em outro estado da federação, a trabalho ou não.

Importante ressaltar que o ciclo policial civil somente se fecha com a entrada do criminoso no sistema penitenciário (agentes penitenciários), depois que tenha passado pelo serviço da perícia (papiloscopista, médico-legista, criminal e auxiliar), através do encaminhamento de uma delegacia (delegado, escrivão e agente), pois de nada adiantaria diligenciar se no sistema prisional o delinqüente sequer chegará a ingressar. 
 Pelo que pude levantar, existem, ou existiram, projetos de lei no sentido de criar a Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis, sob os números 4371/1993, 4296/1993, 6690/2002 e 1949/2007, além das PEC n° 430/09 e 102/11 que visam unificar as polícias militar e civil.

“polícia unida, jamais será vencida” – grito dos Policiais de Pernambuco em passeata conjunta 
 autor: ÊNIO CARVALHO – cite a autoria


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