quinta-feira, 14 de março de 2013

Governo diz que Telexfree é pirâmide financeira criminosa


Com meses de atraso, o Ministério da Fazenda resolveu cair em campo para desmascarar a Telexfree, empresa pirâmide denunciada no Acerto de Contas em janeiro deste ano.
E desde a semana retrasada, após um artigo do Acerto de Contas denunciando fortemente o esquema, republicado no Blog do Nassif, a empresa resolveu agir, derrubando todo site que denunciava o esquema. Inclusive a Carta Capital.
Mas agora ninguém mais segura a pirâmide, que pelas minhas contas já gira mais de R$ 500 milhões, e chegando a 1 milhão de pessoas. É o esquema financeiro de maior capilaridade que se tem notícia.
A quebra da pirâmide é questão de pouco tempo.
Na verdade, com a ausência de novos entrantes, a empresa não tem como honrar os compromissos com as pessoas, já que se trata basicamente de uma pirâmide.
Segue o Comunicado do Ministério da Fazenda.
Comunicado
A Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda (Seae/MF) vem a público prestar os seguintes esclarecimentos sobre as atividades da empresa Ympactus Comercial Ltda. ME, conhecida pelo nome fantasia de Telexfree:
1.    As operações da referida empresa NÃO configuram captação antecipada de poupança popular, que é modalidade descrita no art. 7º da Lei nº 5.768/71 e cuja autorização e fiscalização competem à Seae/MF. Desta forma, NÃO cabe à Seae autorizar nem fiscalizar as atividades da Telexfree em território nacional.
2.    A descrição das atividades econômicas principal e secundária da empresa não a autorizam praticar atividades de comércio.
3.    Não foi comprovada a parceria entre a Telexfree e operadoras de telefonia móvel ou fixa, o que seria necessário para garantir a prestação do serviço de VoIP (voice over IP), conforme ofertado pela empresa.
4.    Com base nas informações prestadas pela empresa, a Seae/MF concluiu que estão presentes indícios de duas possíveis irregularidades na relação comercial entre a Telexfree e os divulgadores membros da rede da organização: i. o estímulo à economia informal e ii. a exigência de exercício de duas atividades laborais (como divulgador e como comerciante) para o recebimento de apenas uma.
5.    A oferta de ganhos altos e rápidos proporcionados principalmente pelo recrutamento de novos entrantes para a rede, o pagamento de comissões excessivas, acima das receitas advindas de vendas de bens reais e a não sustentabilidade do modelo de negócio desenvolvido pela organização sugerem um esquema de pirâmide financeira, o que é crime contra a economia popular, tipificado no inciso IX, art. 2º, da Lei 1.521/51.

Ante o exposto, a Seae/MF encaminhará suas conclusões sobre a questão, contidas na Nota Técnica nº 25 COGAP/SEAE/MF, e o Parecer PGFN/CAF nº 422/2013 ao Departamento de Polícia Federal e à 3ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, para que aqueles órgãos, caso entendam necessário, promovam as devidas investigações sobre o caso.
Secretaria de Acompanhamento Econômico
Ministério da Fazenda


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