Em abril de 2004
o jornal Folha de São Paulo publicou a matéria "Advogados discordam da tese
de grevistas da Polícia Federal", onde mostra que a reivindicação dos
policiais federais em greve, de equiparação de seus salários-base aos dos
delegados da PF não encontra respaldo na legislação brasileira. Na época,o
pleito de reestruturação de agentes, escrivães e papiloscopistasnão
prosperou. Oito anos depois, a Federação Nacional dos Policiais Federais
(Fenapef) prefere seguir no mesmo caminho em vez de adotar estratégias
viáveis que favoreçam seus representados. 

A tese dos grevistas de 2004, que se repete agora em 2012, da qual discordam
os juristas ouvidos pela reportagem da Folha, é a de que, como a lei 9
266/96 estabeleceu que para ingressar nestas carreiras passou a ser
necessário o nível superior, o salário-base dos cargos deveria ser
equiparado ao salário-base de delegados e peritos – carreiras para as quais
sempre se exigiu nível superior.
Isonomia

Conforme a matéria, para Carlos Ari Sundfeld, professor da PUC-SP
(Pontifícia Universidade Católica de São Paulo) e presidente da Sociedade
Brasileira de Direito Público, a reivindicação não tem fundamento. "Quem
fixa remuneração é a lei. Não há nenhuma obrigação de se dar a mesma
remuneração a quem tenha o mesmo nível de escolaridade. Um médico, um
engenheiro, e um advogado, têm o mesmo nível de escolaridade, mas não ganham
o mesmo salário", disse.

Na matéria, Sundfeld afirmou ainda que a jurisprudência (decisões judiciais
sobre o tema) do STF é pacífica em não aceitar um princípio de isonomia em
matéria de remuneração, e menos ainda uma isonomia baseada no nível de
escolaridade.
Atribuições

Outro especialista ouvido pela Folha foi o professor Benedito Porto, da USP
(Universidade de São Paulo), para quem a simples exigência de curso superior
não impõe a equiparação salarial. "A remuneração é definida a partir de um
conjunto de atribuições e responsabilidades. O grau de escolaridade é apenas
um dos parâmetros", afirmou na matéria.

Igualmente, a professora da mesma universidade, Maria Silvia Zanella Di
Pietro concorda com Porto. Para ela, os cargos dos grevistas têm atribuições
diferentes dos delegados e há uma hierarquia entre eles, por isso os
salários podem ser diferentes. "Não dá para falar em direito. Eles podem ter
interesse, fazer uma pressão política, mas se tivessem direito já teriam
recorrido à Justiça", afirmou em 2004.
Intransigência
A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) divulgou a
Carta aos Policiais Federais onde lamentou que em nome de um discurso
intransigente, a Fenapefprejudique seus representados. Especialmente, a ADPF
lamentou que a Fenapef tivesse perdido a oportunidade de valorização da
classe de ingresso de suas categorias, assim como ocorreu com os delegados
federais na negociação. A mesma condição conquistada pela ADPF para a sua
terceira classe alcançaria as demais categorias da Polícia Federal que
tivessem aceitado a proposta. Nesse caso, o subsídio de um agente de
terceira classe iria para algo em torno de R$ 9.400,00. Mas agora, a chegada
de novos servidores pelo concurso em andamento irá gerar impactos na folha
os quais podem trazer dificuldades para futuras negociações nesse sentido.

Na carta, a ADPF afirma entender e respeitar as escolhas de cada entidade, "entretanto não pode ser responsabilizada pelos resultados presentes e futuros dessas decisões", e que "tentar imputar essa culpa à ADPF é uma manobra para mudar o foco das atenções". A Associação encerra o documento afirmando que "da parte da ADPF permanece o desejo de sempre: ver uma Polícia Federal forte com servidores valorizados e reconhecidos".