sábado, 14 de abril de 2012

Proventos integrais para aposentados por invalidez



     No dia 29/03, o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional (EC) nº 70/2012, que assegura aposentadoria integral ao servidor público aposentado por invalidez. A matéria é original da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 270/08, de autoria da deputada federal Andrea Zito (PSDB/RJ).
        A EC corrige uma distorção gerada pela Emenda Constitucional 41, de 2003 (Reforma da Previdência) e garante a paridade com integralidade dos proventos aos servidores que ingressaram na carreira até 31 de dezembro de 2003.
   
    O servidor que se aposentou por invalidez a partir de 1º de janeiro de 2004 poderá pedir a revisão dos valores de seus benefícios, a qual deverá ocorrer no prazo de 180 dias após a publicação da EC no Diário Oficial, com efeitos financeiros contados da data de promulgação.
   
    Por Giselle do Valle
    Fonte: Imprensa Cobrapol

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