sexta-feira, 27 de abril de 2012

Engraçado:Em reunião ocorrida no dia 26.04.2012, com a comissão responsável pelo reenquadramento dos Delegados em atividade, dirigida pelo Delegado Francisco Nogueira, ficou decidido que a interpretação do Art. 9º, §3º, II da Lei Complementar estadual Nº 181/2011, in verbis. GENTE A COMISSÃO E COMPOSTA POR MEMBROS, NO ENTANTO DA COMISSÃO SO ESTAVA PRESENTE O PRESIDENTE E FLAVIO CHEFE DA DIVDAP. VEJA NA POSTAGEM DA ADEPPE.



Enquadramento pela LC Nº 181/2011

Exmos. Srs. Delegados

Em reunião ocorrida hoje, dia 26.04.2012, com a comissão responsável pelo reenquadramento dos Delegados em atividade, dirigida pelo Delegado Francisco Nogueira, ficou decidido que a interpretação do Art. 9º, §3º, II da Lei Complementar estadual Nº 181/2011, in verbis:








“II – critério de efetivo tempo de serviço: para efeito do presente critério objetivo, será computado, até 31 de maio de 2012, o tempo de efetivo exercício no serviço público, em atividades de natureza estritamente policial ou correlata, observada a correspondência abaixo definida e, ainda, computando-se o tempo fora da atividade policial limitado a, no máximo, 1/3 (um terço) do tempo necessário para aposentadoria especial estipulada no inciso I do artigo 1º da Lei Complementar Federal nº 51, de 20 de dezembro de 1985:”

Será adotada de acordo com a interpretação anteriormente informada pela ADEPPE, a qual foi firmada com o Governo em mesa de negociação. Ou seja, o tempo de atividade policial será computado integralmente e o tempo de serviço, público ou privado, será computado até o limite de 10 anos.

A reunião foi importantíssima para a classe, já que dirimiu dúvidas que os dedicados servidores daquele setor estavam encontrando para implementação do enquadramento, vez que, foram responsáveis também pelo enquadramento dos agentes e escrivães, os quais possuem legislação própria e com diferenças no tocante à forma de reenquadramento na nova carreira.

Além do presidente da ADEPPE, Flaubert Queiroz, estiveram presentes o advogado Thiago Cavalcanti e o vice-presidente e tesoureiro Francisco Rodrigues, os quais sustentaram a interpretação objetiva e literal do texto da Lei, pontuando que essa foi interpretação dada pela própria SAD quando das negociações salariais.

Na próxima semana, estaremos nos reunindo com os diretores da FUNAPE, a fim de realizar o mesmo trabalho com a comissão que implementará o enquadramento dos Delegados inativos.
Por fim, agradecemos a confiança e a cordialidade do Dr. Francisco Nogueira em receber a ADEPPE para discutir tão importante assunto.


Recebemos a grata notícia do GRH de que os valores relativos às promoções retroagirão ao mês de novembro de 2011, em conformidade com a Lei Complementar 181/2011 e, o pagamento será efetivado ainda no mês de maio. Desta forma, a ADEPPE parabeniza todos os integrantes do GRH na pessoa do seu diretor o Sr. GENIVALDO FONSECA.
Flaubert Queiroz

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