Política
Lei da Ficha Limpa sob ameaça
Projeto foi votado com MPs trancando a pauta que é
inconstitucional
12/03/2012
02:20
Depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) ter sido obrigado a recuar em uma decisão que poderia tornar inconstitucionais todas as medidas provisórias aprovadas nos últimos 11 anos, a corte terá nas mãos outra definição de potencial devastador.
Depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) ter sido obrigado a recuar em uma decisão que poderia tornar inconstitucionais todas as medidas provisórias aprovadas nos últimos 11 anos, a corte terá nas mãos outra definição de potencial devastador.
Há três anos, sustentado por uma
liminar do tribunal, o Congresso tem driblado a regra constitucional que proíbe
a votação de projetos quando Medidas Provisórias (MPs) trancam a pauta. Nessa
brecha foram aprovadas leis como a Ficha Limpa e a política do salário
mínimo.
O processo sobre a validade do
procedimento usado está pronto para a pauta do plenário do Supremo e uma
decisão contrária poderia derrubar de uma vez só algumas das principais
mudanças aprovadas no parlamento no período. Os deputados se valeram da brecha
para aprovar 16 mudanças na Constituição, 12 projetos de lei complementar, 108
projetos de lei e 252 de decreto legislativo. Entre os projetos de lei,
inclusive, estão 34 de iniciativa do Poder Judiciário.
A “desobediência” do Congresso em
relação ao trancamento de pauta teve início com uma interpretação de Michel
Temer (PMDB), então presidente da Câmara, em março de 2009. No mesmo mês essa
brecha foi questionada pelo DEM. Em liminar, o ministro Celso de Mello
considerou legal a nova interpretação. Em dezembro de 2009 o assunto foi
colocado na pauta do plenário do STF, mas um pedido de vistas impediu a
decisão. Agora, cabe ao presidente Cezar Peluso marcar o julgamento.
Decisão
A visibilidade dessa decisão está
ampliada depois de uma controversa posição tomada pelo Supremo na semana
passada. Na última quarta-feira, durante um julgamento sobre a criação do
Instituto Chico Mendes, o STF decidiu declarar inconstitucional a medida
provisória que não tivesse sido aprovada por uma comissão mista de deputados e
senadores antes de ser analisada pelo plenário das duas casas.
Ocorre, porém, que desde 2001, quando a
exigência de análise por essa comissão foi incluída na Constituição, nenhuma
das centenas de MPs editadas cumpriu esse trâmite. Diante de um questionamento
da Advocacia Geral da União (AGU), o STF recuou e declarou que somente as
próximas medidas precisarão passar por esse rito.
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