sexta-feira, 18 de novembro de 2011

DECRETO Nº 37.422 RESTRINGE DIREITOS DOS POLICIAIS

DECRETO Nº 37.422 RESTRINGE DIREITOS DOS POLICIAIS
Colegas, o recém publicado Decreto nº 37.422 de 17/11/2011, restringe direitos dos servidores policiais assegurados na LC nº 177 de 07/07/2011, a qual foi taxativa em seu artigo 3º ao estabelecer que deveriam ser apresentados ao respectivo órgão de Recursos Humanos, documentação comprobatória de títulos de cursos de formação, não tendo sido feita nenhum tipo de restrição. Ora, como pode um Decreto restringir ou ampliar algo que foi expressamente determinado em lei? O inciso IV do §1º do art. 2º do citado decreto, de forma equivocada literalmente restringe a LC nº 177.
Confira abaixo o que estabelece o art. 3º da LC Nº 177 e o que erroneamente foi determinado no decreto 37.422:
LC Nº 177, ART. 3º: “Fica estabelecido o prazo de 90 (noventa), contados a partir de 1º de julho de 2011, para apresentação, ao respectivo órgão de recursos humanos, da documentação comprobatória de títulos de cursos de formação e/ou de qualificação profissional do servidor, para efeito do enquadramento de que trata o § 4º do artigo 19 da Lei Complementar nº 137, de 2008”;
DECRETO Nº 37.422, §1º, inc. IV DO ART. 2º: “Não são considerados para fins do enquadramento de que trata este Decreto a participação em: IV – curso de formação realizado como etapa de concurso público”.
Sérgio Siqueira.

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