quarta-feira, 20 de julho de 2011

UTILIDADE PÚBLICA – O QUE FAZER QUANDO SE ENVOLVER EM UM ACIDENTE DE TRÂNSITO

UTILIDADE PÚBLICA – O QUE FAZER QUANDO SE ENVOLVER EM UM ACIDENTE DE TRÂNSITO

·         Caso o choque só produza danos materiais, as partes devem retirar os veículos da via imediatamente (Obs.: Se não retirar o veículo e obstruir a via, poderá ser multado em R$ 85 e quatro pontos na carteira);

·         Entrar em contato com o órgão municipal de trânsito (se existir) ou batalhão e trânsito da PM. Se houver vítima, quem registrar a ocorrência é o Instituto de Criminalística-IC e o órgão de Trânsito dá apoio (Obs.: deixar de prestar socorro a uma possível vítima é uma infração gravíssima, penalizada com multa de R$ 957,00 e 07 pontos na carteira. Também é desumano);

·         Caso tenha seguro, o envolvido deve ligar imediatamente também para a segurada, para solicitar reboque, por exemplo;

·         Se as partes não entrarem num acordo sobre quem provocou o acidente e quiserem resolver na justiça, devem:
 anotar a placa do carro e dados pessoais do outro envolvido;
fotografar ou filmar o local e os veículos;
reunir testemunhas
 e registrar BO numa delegacia de polícia.

·         Outra alternativa para quem não entrar em acordo na hora da colisão é acionar o Juizado Volante de Trânsito, no número 0800-281-2000. O atendimento é prestado no local do acidente. O processo pode ser concluído no mesmo dia, caso haja conciliação. Acidentados impossibilitados de trabalhar podem acionar esse juizado para coes de até 40 salários mínimos.
Fonte: Jornal do Commercio(Caderno Veículos, 13/07/2011)
 Mauricio Gomes

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