segunda-feira, 25 de julho de 2011

PERNAMBUCO, GOVERNO EDUARDO CAMPOS DIZ , TRANSFERÊNCIAS NAS POLICIAS CIVIL E MILITAR, AGORA É COMIGO.

PERNAMBUCO, GOVERNO EDUARDO CAMPOS DIZ , TRANSFERÊNCIAS NAS POLICIAS CIVIL E MILITAR, AGORA É COMIGO.

 


DECRETO Nº 36.849/2011.Estabelece medidas de controle da lotação, transferência,remoção, movimentação e permuta de policiais civis e militares


DECRETO Nº 36.849, DE 22 DE JULHO DE 2011.
Estabelece medidas de controle da lotação, transferência, remoção, movimentação e permuta de policiais civis e militares.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer medidas estratégicas para prevenir e reduzir a violência no Estado de Pernambuco,
DECRETA:
Art. 1º Os policiais civis e militares, nomeados a partir do ano de 2009, deverão exercer atividade-fim policial, por um período de, no mínimo, 03 (três) anos, a contar da data da respectiva posse.
Parágrafo único. O exercício de atividade-meio só poderá ocorrer após autorização do Governador do Estado.
Art. 2º As Polícias Civil e Militar deverão dispor, em 1º de agosto de 2011, de quantitativo mínimo de policiais, conforme Anexo Único deste Decreto, lotados e em exercício, nas Áreas Integradas de Segurança.
Parágrafo único. O quantitativo mínimo deverá ser informado à Secretaria de Defesa Social – SDS pelos Comandos das Polícias Civil e Militar até 15 agosto de 2011.
Art. 3º No caso de haver necessidade de recompletar o efetivo da unidade para se chegar ao quantitativo mínimo, não serão postos em efetivo exercício policiais que estejam gozando de licença de qualquer natureza.
Parágrafo único. As Polícias Civil e Militar atualizarão o sistema SAD/RH a partir da folha de pagamento do mês de agosto de 2011, informando o local de efetivo exercício dos policiais.
Art. 4º A disponibilização temporária de policiais para área diversa da qual exercem suas atividades pode ocorrer:
I - com efetivo das unidades do mesmo Território;
II - com efetivo das unidades especializadas;
III - com efetivo das unidades de apoio.
Parágrafo único. A disponibilização temporária de policiais referida no caput será de até 30 (trinta) dias.
Art. 5º A partir de 1º de agosto de 2011, a remoção, a transferência ou a permuta de qualquer policial civil ou militar em exercício nas unidades mencionadas no Anexo Único, independentemente da data de ingresso na corporação policial, só poderá ocorrer após autorização do Governador do Estado.
§ 1º O disposto no caput não se aplica às remoções, transferências e permutas realizadas internamente, nos seguintes âmbitos:
I - unidades da mesma Área Integrada de Segurança – AIS;
II - Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa – DHPP;
III - Departamento de Repressão ao Narcotráfi co – DENARC;
IV - Departamento de Repressão aos Crimes Patrimoniais – DEPATRI;
V - Departamento de Polícia da Mulher – DPMUL;
VI - Comando de Policiamento Especializado – CPE;
VII - Gerência de Polícia Especializada – GPE;
VIII - Gerência de Polícia da Criança e do Adolescente – GPCA;
IX - entre unidades da atividade-meio da Polícia Civil;
X - entre unidades da atividade-meio da Polícia Militar.
§ 2º O Secretário de Defesa Social poderá permutar policiais dentro do mesmo Território.
Art. 6º O Comando do Policiamento Especializado será responsável pelo policiamento ostensivo, com acompanhamento de metas de redução dos Crimes Violentos contra o Patrimônio – CVP nos seguintes corredores:
I - Avenida Governador Agamenon Magalhães (Recife);
II - Avenida Recife (Recife);
III - Avenida Caxangá (Recife);
IV - Avenida Engenheiro Domingos Ferreira/Avenida Conselheiro Aguiar (Recife);
V - Avenida Norte Governador Miguel Arraes de Alencar (Recife);
VI - Avenida Beberibe (Recife);
VII - Avenida Mascarenhas de Moraes (Recife);
VIII - Avenida Engenheiro Abdias de Carvalho (Recife);
IX - Avenida Conselheiro Rosa e Silva/Avenida Rui Barbosa (Recife);
X - Avenida Dezessete de Agosto (Recife);
XI - Avenida Presidente Kennedy (Olinda);
XII - Avenida Bernardo Vieira de Melo/Avenida Ayrton Senna da Silva (Jaboatão do Guararapes).
Art. 7º O policiamento de que trata o art. 6º será realizado 24 (vinte quatro) horas e com empenhamento ostensivo de motopatrulhamento no horário das 06 (seis) horas até a 0 (zero) hora.
Art. 8º As equipes de investigação dos Crimes Violentos Letais Intencionais – CVLI, de que trata o Decreto nº 33.917, de 18 de setembro de 2009, terão como foco de atuação a investigação e a repressão qualificada contra os CVLIs, observando-se:
I – serão compostas de, no mínimo, 01 (um) delegado, 01 (um) escrivão e 03 (três) agentes;
II – os Territórios contarão com, no mínimo, o seguinte quantitativo de equipes:
a) 16 (dezesseis) equipes na Região Metropolitana do Recife – RMR;
b) 07 (sete) equipes na Zona da Mata;
c) 08 (oito) equipes no Agreste;
d) 06 (seis) equipes no Sertão.
Art. 9º A Secretaria de Defesa Social publicará, até 31 de agosto de 2011, o efetivo por unidade no sítio www.sds.pe.gov.br, atualizando-o mensalmente.
Art. 10. O recompletamento do efetivo policial será feito de maneira a priorizar o efetivo exercício do efetivo mínimo disposto no Anexo Único.
Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 22 de julho de 2011.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado


ANEXO ÚNICO
Efetivo Mínimo
AIS OME PM SECCIONAL PC
01 16º BPM 550 1º 90
02 13º BPM 550 2º 90
03 19º BPM 700 3º 100
04 12º BPM 550 4º 90
05 11º BPM 550 5º 90
06 6º BPM 800 6º 210
07 1º BPM 600 7º 170
08 17º BPM 700 8º 180
09 20º BPM 350 9º 90
10 18º BPM 600 10º 120
11 2º BPM 700 11º 170
12 21º BPM 350 12º 130
12 5ª CIPM 150
13 10º BPM 550 13º 160
14 4º BPM 800 14º 220
15 15º BPM 250 15º 90
15 8ª CIPM 150
16 22º BPM 300 16º 120
16 6ª CIPM 200
17 3ª CIPM 400 17º 100
18 9º BPM 600 18º 170
19 3º BPM 500 19º 120
20 23º BPM 300 20º 100
21 14º BPM 350 21º 90
22 1ª CIPM 150 22º 70
22 4ª CIPM 150
23 8º BPM 400 23º 80
24 7ª BPM 450 24º 110
25 2ª CIPM 150 25º 40
25 7ª CIPM 150
26 5º BPM 600 26º 100
Total 13.600 3100

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