quarta-feira, 13 de julho de 2011

OPINIÃO – CELULAR: QUESTÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA


Desde 2006, pelo menos, discuti-se a questão da utilização de aparelhos celulares por presidiários com o fim de praticar crimes.
A experiência tem mostrado que não há uma única solução para esse problema. Equipamentos como bloqueadores de sinal de celular, aparelhos de raio-x e de espectrometria(que fazem a prospecção de drogas, armas químicas e explosivos), os detectores de metais e os identificadores de celular por GPS além de revistas aos visitantes e nas celas não são solução isoladamente, que é preciso um conjunto de medidas.
Também deve ser efetivamente aplicado o artigo 349-A, do Código Penal, em vigor desde 2009, que prevê pena de detenção, de três meses a um ano, para pessoas que levarem telefones celulares para dentro de presídios e cadeias ou facilitarem o uso dos aparelhos por detentos. O artigo prevê a punição para quem “ingressar, promover, intermediar, auxiliar ou facilitar a entrada de aparelho telefônico de comunicação móvel, de rádio ou similar, sem autorização legal, em estabelecimento prisional.” Os detentos que forem flagrados com aparelhos poderão ficar em isolamento e ter o benefício da progressão da pena prejudicado.
Outra medida muito importante, e que nem entra no rol dessa discussão, é o controle da venda de chip (número) de aparelhos celulares. 
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) exige(mas não fiscaliza!), desde 2003, que, para adquirir um chip, o consumidor precisa fazer um cadastro, sendo obrigatória apresentação de identidade e CPF.
Contudo, como todos sabem, é possível comprar quantos chips quisermos em qualquer esquina, sem fazer cadastro algum. Esta semana, por exemplo, passei pela Avenida Dantas Barreto, umas das principais do Recife, e vi vários vendedores de uma determinada operadora oferecendo chip de graça. Certamente, tal fato ocorre em outras cidades brasileiras. A única exigência que as operadoras fazem é pedir o número do CPF na hora de cadastrar o chip, através de telefone. Mesmo assim, não há controle e um consumidor mal-intencionado pode informar o CPF que quiser, inclusive o meu e o seu, na hora de cadastrar o chip.  
A Anatel argumenta que o cadastro é importante para a segurança do consumidor, pois o chip comprado em lojas autorizadas permite à operadora fiscalizar qualquer irregularidade com a linha do cliente, como, por exemplo, a clonagem do número.
Defendo, contudo, que a exigência do cadastro vai muito além, pois pode ajudar a diminuir a entrada de aparelhos nos presídios e diminuir o roubo e furto de aparelhos celulares na rua e os crimes praticados por presos usando o celular como arma.  
No que diz respeito à entrada de aparelhos celulares nos presídios, se houvesse um controle de fato da venda dos chip's, exigindo-se cadastro e recadastramentos periódicos os criminosos teriam dificuldade de usar o nome de outras pessoas (“laranjas”) para tal fim. E, se usassem, a pessoa poderia ser encontrada para sabermos se ela colaborava com o preso ou não.  Muitas vezes os nomes utilizados são cedidos por parentes e cúmplices. Se houvesse controle, comprovada a má-fé, haveria a punição e as pessoas pensariam duas vezes antes de ajudar bandido. Ainda teríamos um número real de linhas celulares no Brasil, o que aumentaria o controle. O número atual é falso uma vez que mesmo você deixando de usar um chip este continua sendo contado como ativo. Por isso, não tem sentido dizer que, no Amazonas, por exemplo, tem mais celulares que habitantes.
No que se refere à diminuição de crimes nas ruas, se daria de duas formas: primeiro o preso não utilizaria o celular como arma, para coordenar, orientar e fazer crimes (seqüestro, extorsão, estelionato). Quem não conhece alguém ou nunca recebeu uma mensagem no celular (SMS), dizendo que a pessoa tinha ganho um prêmio do SBT? Segundo, o celular que entra no presídio é na sua maioria fruto de roubo e/ou furto. O bandido rouba ou furta o celular na rua e repassa para um presidiário direta ou indiretamente. A vítima tem que comprar outro aparelho. Novo roubo, novo aparelho, e assim amiúde. É o ciclo do crime.
Quem ganha? Os criminosos, os comerciantes e as operadoras. Os criminosos já sabemos como. As operadoras ganham duas vezes. Ganham com a venda dos aparelhos e com as ligações dos clientes criminosos. Na ociosidade maléfica à sociedade e contrária a tão propalada ressocialização dentro das prisões, os presos, na sua maioria, passam o dia ligando(e planejando, e praticando crime) E falar por telefone não deixa de dar uma sensação de liberdade.  Estão sempre informados sobre o que acontece lá fora. Agora já pensou nos lucros que as operadoras têm com esse ciclo do crime? Quem perde? A sociedade, as vítimas. E o que falta? Nós cobrarmos das autoridades competentes. Seja minha sugestão ou a sua, o que interessa é resolver mais esse grave problema de segurança pública.

Mauricio Gomes

"Se você é capaz de tremer de indignação a cada vez que se comete uma injustiça no mundo, então somos companheiros."  Che Guevara

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