sexta-feira, 8 de abril de 2011

Carlos Aguiar 


Veja abaixo os argumentos contrários do sindicato ao PCCV apresentado pelo TJPE. Olhe só a visão que eles tiveram que o nosso não teve. Mostre isso a nossa categoria, note que os argumentos deles são semelhantes aos insatisfeitos com o nosso PCCV!

Direção do SINDJUD-PE divulga suas considerações iniciais acerca do PCCV apresentado pelo TJPE

A proposta é discutir coletivamente na assembleia deste sábado (9)
Nesta terça-feira (5), o TJPE apresentou ao sindicato uma proposta para o PCCV da categoria. Apesar de existirem outros pontos que merecem reformulação, o sindicato apresenta os mais importantes.
Cabe ressaltar que estas são ponderações iniciais para debater na assembleia. São pontos que constam em ofício protocolado hoje (7) junto ao Gabinete da Presidência do TJPE. No documento o sindicato solicita uma audiência para abertura de diálogo com o TJ, momento em que será apresentada a contraproposta da categoria.
É fundamental a participação de todos e todas na assembleia para que possam ser construídas, coletivamente, outras questões com o objetivo de melhorar as condições de trabalho e favorecer uma adequada prestação jurisdicional em benefício da sociedade.
Vejam as considerações do SINDJUD-PE sobre os principais pontos da proposta do TJPE:
1) Quanto à progressão funcional, o plano apresenta uma perspectiva de carreira que não valoriza o tempo de serviços prestados pelo servidor ao Tribunal, haja vista a colocação de todas as pessoas na classe inicial (A), que compreende um período de 10 anos. Desta maneira, pessoas com mais de 35 anos de serviço perdem 25 anos, encontrando-se impossibilitadas de usufruírem da ascensão prevista, uma vez que já estão na iminência da aposentadoria. Por outro lado, quem se encontra no começo da carreira, também não vislumbra um futuro promissor dentro da instituição, quando compara sua possibilidade de progressão funcional a de colegas de outras instituições, tais como o Ministério Público Estadual – MPPE, a Assembleia Legislativa – ALEPE, o Tribunal de Contas do Estado – TCE. Nestas instituições, os servidores atingem o topo da valorização profissional no máximo aos 15 (quinze) anos de carreira, sendo que na ALEPE isto acontece no prazo de 10 anos. É bem verdade que essas instituições possuem um quadro de pessoal menor, mas também dispõem de um orçamento bem inferior ao do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco.  A implementação de uma política de valorização de pessoal evitará a evasão de funcionários do seu quadro para as instituições supracitadas e outras. A superação da rotatividade é essencial para a otimização dos serviços jurisdicionais oferecidos à população, razão precípua da existência desta instituição, com o consequente aumento da satisfação da opinião pública.
2) Os índices referentes à progressão e à promoção funcional apresentados no PCCV também deixam muito a desejar, pois são muito baixos em relação à política de valorização profissional desenvolvida em outras instituições. Além disso, o TJPE não oferece as condições necessárias para a promoção, como por exemplo, o quantitativo suficiente de vagas em cursos de capacitação.
3) Outra causa de insatisfação é a forma como o Plano lida com os auxílios, cujos valores já se encontram bastante defasados pelo fato de não terem sido reajustados. Em se tratando do auxílio alimentação, este apresenta uma perda, tendo em vista que passou a ser suprimido em períodos de férias ou licenças, o que não acontecia anteriormente. Ademais, o auxílio saúde não contempla os inativos, momento em que se faria mais necessário. A propósito, na ALEPE tramita projeto de lei com objetivo de beneficiar os aposentados.
4) Quanto à carga horária, é bom que se observe que o Conselho Nacional de Justiça – CNJ não determina que a mesma seja modificada nos Tribunais. A orientação daquele Conselho se atém à ampliação do horário de atendimento ao público (das 09h00 às 18h00), respeitado o limite da jornada de trabalho adotada para os servidores. Destacamos que foi aprovada em assembléia dos servidores a manutenção da carga horária de 30 horas semanais. O TJPE precisa alinhar-se com as tendências mais modernas de otimização do trabalho e saúde do trabalhador, que preconizam a redução da jornada.
5) Vale ressaltar, que o aumento da carga horária proposto no PCCV não contempla a devida contrapartida salarial. Ou seja, a categoria passaria a trabalhar mais sem receber sequer a remuneração proporcionalmente devida. Isto acarretaria uma violação ao princípio constitucional da irredutibilidade de salários.
6) Ainda, o art. 61 do PCCV também desperta insegurança na categoria, tendo em vista que condiciona a efetiva implantação do plano à disponibilidade de dotação orçamentária. Este dispositivo já se mostrou ineficaz no passado recente, face ao risco da não implementação dos reajustes acordados.

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