SEDH/MJ - Portaria Interministerial nº 2/2010 |
16/12/2010 |
PORTARIA INTERMINISTERIAL SEDH/MJ Nº 2, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2010 DOU 16.12.2010 Estabelece as Diretrizes Nacionais de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos dos Profissionais de Segurança Pública. O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA e o MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhes conferem os incisos I e II, do parágrafo único, do art. 87, da Constituição Federal de 1988, resolvem: Art. 1º Ficam estabelecidas as Diretrizes Nacionais de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos dos Profissionais de Segurança Pública, na forma do Anexo desta Portaria. Art. 2º A Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e o Ministério da Justiça estabelecerão mecanismos para estimular e monitorar iniciativas que visem à implementação de ações para efetivação destas diretrizes em todas as unidades federadas, respeitada a repartição de competências prevista no art. 144 da Constituição Federal de 1988. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO DE TARSO VANNUCHI Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República LUIZ PAULO TELES FERREIRA BARRETO Ministro de Estado da Justiça |
quarta-feira, 23 de março de 2011
Policiais do Brasil, tenham seus direitos assegurados
Abuso de autoridade, assédio moral, constrangimento ilegal façam denúncia à SENASP e também à OIT - Organização Internacional do Trabalho (http://www.oit.org.br/).
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