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http://www.sinpolpi.com.br/V. asp?id=719&categ=Not%EDcias
Vídeo de Convocação para Assembléia Geral
http://www.youtube.com/watch? v=lW4dDkDhTG8&feature=player_ embedded
Vídeo de Convocação para Assembléia Geral
http://www.youtube.com/watch?
SINPOLPI VAI GARANTIR "OPERAÇÃO PADRÃO" | ||
A “Operação Padrão” tem como finalidade de resguardar o Policial Civil de problemas de ordem administrativa, jurídica, penal, bem como evitar acidentes no trabalho. Será comunicado oficialmente à Delegacia Geral, à Secretaria de Segurança Pública, ao Tribunal de Justiça, ao Ministério Público Estadual e ao Governo do Estado. Veja as orientações policiais 1. Só fazer qualquer procedimento mediante ordem de missão (OM) – investigar, intimar, cumprir mandado de prisão, etc.; 2. A OM tem que especificar todo o procedimento – não realizar ações não previstas na OM; 3. Ida ao local do crime, medidas protetivas, e mandados de busca e apreensão, e outras ações só com a presença do Delegado de Polícia e etc; 4. O Delegado deve estar presente, ditar e assinar tudo o que o Escrivão digitar, principalmente, depoimentos e flagrantes; 5. Portaria e Relatório são atos do Delegado de Polícia – ele deve elaborar, digitar e assinar; 6. Só ir para qualquer missão com armamento e viatura em perfeito estado, e o colete à prova de bala dentro da validade; 7. Nunca usar, em serviço, material de sua propriedade: arma, notebook, celular, veículo, etc.; 8. Na confecção do BO o Delegado deverá estar presente para tipificar o crime e assinar; 9. Somente preencher a Guia do IML se o Delegado estiver presente para assinar; 10. Nas situações excepcionais em que o preso estiver sob responsabilidade da Polícia Civil, as visitas deverão ser coordenadas pelo Delegado de Polícia. Não se devem permitir VISITA AOS PRESOS, pois, em que pese ser direito destes o recebimento de visitas, na forma da Lei de Execuções Penais, as Delegacias, por não serem Estabelecimentos Penais, não possuem a estrutura necessária em suas dependências à garantia deste direito, na forma do artigo 83 da referida Lei 7.210/84, e a movimentação de pessoas nas dependências da Delegacia sem a correta estrutura compromete a segurança em seu interior, além da mesma Lei permitir a suspensão das visitas em seu artigo 41, parágrafo único; OBSERVAÇÃO: Para os Flagrantes a partir da oficialização às autoridades pelo Sinpolpi, não se deve permitir a entrada do preso flagranteado na custódia da delegacia, em razão do mesmo ser considerado como preso provisório, e, segundo o artigo 82 da Lei 7.210/84, Lei de Execuções Penais, o mesmo deve ser encaminhado ao Estabelecimento Penal na forma definida em Lei, não sendo a Delegacia o espaço apropriado, pois, além de não possuir qualquer estrutura para tal, é destinada exclusivamente à investigação policial. 11. Todas as intimações têm que ser assinadas pelo Delegado; 12. A escala de serviço das delegacias não deverá ser confeccionada constando apenas um policial civil. Se isso ocorrer, deve-se fazer a comunicação ao Ministério Público e à Corregedoria de Polícia, encaminhado cópia para o SINPOLPI. OBS: TODOS OS PROCEDIMENTOS SERÃO DISCUTIDOS EM UM SEMINÁRIO QUE SERÁ MARCADO EM UM FUTURO PRÓXIMO. Clique: http://www.sinpol-ma.com.br/ |
Enc |
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