terça-feira, 8 de fevereiro de 2011

Criminalidade urbana no Brasil



Por Emerson Gonçalves da Rocha

A Criminalidade Urbana campeia em nosso país. Nos Estados esse problema deverá ser o maior “calo” dos Governadores eleitos. A Segurança Publica sempre foi um bom “mote” em períodos eleitorais.

Os índices aumentaram de forma assustadora superando todo e qualquer planejamento na área de segurança publica. Todo mundo diz que tem uma formula e nada dá resultado positivo.

O que se vê  é um querendo copiar do outro um projeto  que acha que “pode” dar certo mas não quer atribuir  o credito para quem o fez .

Alguns querem  colocar suas assinaturas embaixo de projetos alheios  ,como se tivesse sido o “pai da criança”, só que aquilo que é bom para um determinado Estado pode não servir para um outro.

O caso especifico do ES é que , aquilo que ocorre “hoje”no Rio de Janeiro , ou seja , muitos autores da  Criminalidade Urbana  irão  migrar para o ES na proporção em que as forças de segurança forem fazendo a repressão , até porque a violência não acaba. Ela migra e o ES  é um dos  Estados que recebe esse presente sempre, graças a sua localização e divisas com os Estados do Rio de Janeiro, Minas Gerais e Bahia , e pelo atrativo internacional representado por Guarapari e outros litorâneos conhecidos.

No ES os morros  e os bairros ainda não foram tomados totalmente pelos bandidos mas a tendência é a bandidagem migrar com suas táticas para municípios como Guarapari, Piuma, Iriri e para os morros e bairros onde o poder publico não ocupou seu espaço.

No ES , se olharmos o mapa da violência ,vamos verificar, que onde não existe uma lógica de segurança com a presença física das duas policias, com uma Delegacia desenvolvendo seu trabalho de inteligência, os índices estão elevados.

Não é por falta de Projetos.

Os programas de televisão estão sempre debatendo sobre esse problema e afirmado sobre a fragilidade  “do Poder da Autoridade”.

Estão mostrando Policiais “morrendo por medo”. Não por medo dos bandidos mas por medo da legislação , a qual , do jeito que está, tem fortalecido os bandidos.

Hoje em dia os bandidos estão cada vez mais jovens.  Uns culpam o ECA (Estatuto da criança e do adolescente) outros a fragilidade daqueles que tem o”poder da autoridade” e não o exercem em defesa dos trabalhos dos policiais.

Os policiais em sua grande maioria preferem se acomodar e apenas receber seus salários por medo de terem seus nomes expostos ao escracho publico por ter “matado um bandido ou o machucado por ter esse resistido a prisão. O Policial passa a ser considerado o bandido e o bandido passa ser o “coitado”; o “trabalhador agredido ou morto”.

Vimos recentemente o caso de um policial de  São Paulo que saiu em busca de uma declaração em uma empresa que havia trabalhado , para viabilizar sua aposentadoria e ao chegar em sua moto foi assaltado e morto por um bandido.

O Bandido com a arma na mão, rendeu o policial, deu uma coronhada nele e exigiu a chave da moto. Ao se virar para sair com a moto roubada o bandido poderia ser morto mas o policial com certeza, com medo de matar o bandido e ter seu nome exposto nas manchetes dos jornais, responder a Processo Administrativo e criminais,, prisão, er toda sua vida profissional e pessoal  destruída por ter matado um bandido, preferiu tentar prender o assaltante vivo e foi alvejado e morto com vários tiros. Pronto, acabou. Não se fala mais no problema.

Se fosse o contrario, até hoje estaria na mídia o problema do policial que matou um “trabalhador”!

O CPP (Código de Processo Penal) tem artigo especifico sobre o tema “ Estrito cumprimento do dever legal”; sobre a “legitima defesa putativa”,mas,tudo isso entra para o campo da hermenêutica e é aí que o “bicho pega”.

Com a legislação vigente é necessário caracterizar se o bandido armado queria mesmo matar o policial; se o bandido reagiu; se o bandido tem antecedentes; se a arma do bandido era de verdade; se o bandido era mesmo um bandido ou se era apenas uma pegadinha,dessas feitas por alguns desses programas de televisão.

Toda essa burocracia processual exigida pelo CPP tem levado os policiais a refletir sobre o enfrentamento à bandidagem.

Ninguém está aqui defendendo o extermínio, ou a execução sumaria de bandidos, mas, a uma reflexão sobre  esse momento em que estamos vivendo de uma verdadeira guerra e de mudanças no CPP.

Como exemplo podemos citar casos reais:

- vários bandidos fortemente armados ostensivamente que chegam em cidades pacatas e afrontam tudo e todos praticam vários assaltos e às vezes levam até policias como reféns.

- Um bandido armado ostensivamente como ocorreu nesse caso de São Paulo  e que o Policial foi executado por ele.

Se a Criminalidade  é o problema maior do nosso país, é preciso regras claras e uma definição.:  Queremos fortalecer o Policial ou o bandido!?

O momento é propicio para se reverter esse quadro negro.

Não é possível, não cabe na cabeça de alguém  que o Policial ao se deparar  com um elemento armado, tem que primeiro perguntar se ele é um bandido, se vai assaltar, se vai  seqüestrar  ou se matar alguém ou ele(policial)mesmo.!

Se queremos combater a criminalidade , diminuir os índices de homicídios, primeiro é necessário que o Governo Federal entre de “corpo e alma no problema” e  que cada Estado procure os melhores  projetos respeitando suas peculiaridades .

Uns com UPPs  , outros com Projetos de Policia Comunitária; Projetos de Policia Cidadã, integrando em cada Distrito,em cada bairro, em cada Município as duas Policias como define claramente a Constituição Federal e, todas as Estaduais.

Nos Estados onde  não existe essa integração (obrigatoriamente física) com, cada uma das policias (Civil e Militar) cumprindo seu papel Institucional,respeitando as competências Constitucionais(que  são freios e contra pesos para não haver o abuso de autoridade) os índices de violência,principalmente os de Homicídios estão altíssimos.

Não é admissível que nos dias de hoje,  que se admita que a população não saiba diferenciar   quem é o  bandido e quem é a  policia, quando os dois estão frente a frente ARMADOS.

A legislação brasileira é muito clara com relação ao porte e uso de  armas e não admite que , sem autorização dos órgãos competentes, alguém apareça em público ostentando arma de fogo!

Para esse caso é muito simples. Se alguém está armado e está claro que não é policial ou cidadão autorizado a portar arma , a presunção  legal deveria ser que se trata de um bandido  , e neste particular  o CPP ainda não evoluiu !

Quando ocorre um  confronto entre o Policial e o  BANDIDO armado a AÇÃO DO POLICIAL deveria estar textualmente prevista , de forma  EXPLICITA,sem depender da “hermenêutica” e, o Ato Discricionário da Autoridade Policial e , por conseqüência de seus agentes em campo , muito mais fácil de ser exercido, caracterizando o “EXTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL”.

Para isso é necessário aproveitarmos esse momento de conclusão dos Trabalhos Legislativos sobre o novo CPP para deixarmos  bem claro e definido  esse tema.

Com uma simples roupagem no que já existe, estaremos fortalecendo a atividade Policial e  restabelecendo o Poder da Autoridade na atividade de ponta dos Profissionais da área de segurança publica.

Sem mudanças na legislação continuaremos “enxugando gelo” e vendo os bons policiais se escondendo das atividades de rua para não terem que fazer enfrentamentos com a bandidagem e se tornarem mais uma vitima , como aquele  policial que por medo de tudo isso já citado optou por morrer a matar o bandido.

Sobre o autor

Emerson Gonçalves da Rocha
Delegado de Policia Classe Especial
Superintendente de Policia Metropolitana


DELEGADOS.com.br
Revista Defesa Social
Portal Nacional dos Delegados

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