quarta-feira, 8 de dezembro de 2010

TEMOS UMA LUTA DESIGUAL

TEMOS UMA LUTA DESIGUAL , QUANDO BUSCAMOS O NOSSOS DIREITOS POR MEIO DA JUSTIÇA EM NOSSO ESTADO, POIS AQUELES QUE DEVERIAM GARANTIR ESSE ACESSO, AGEM DE FORMA TENDENCIOSA E DESLEAL; MAS COMETER ERROS GROSSEIROS NESSE MOMENTO É LAMENTÁVEL ... FIQUEI CURIOSO E PESQUISEI AS ALEGAÇÕES DO QUERIDO DESEMBARGADOR ...

NÃO SEI ATÉ QUE PONTO ISSO É FATO OU SE É ALGUM ESTRATAGEMA USADO POR AQUELE ILUSTRE DESEMBARGADOR, NO ENTANTO, SE FOR VERDADE E EXTREMAMENTE GROSSEIRO O ERRO COMETIDO ...
Mandado de segurança nº 223092-0 Impetrantes: Sérgio Siqueira de Melo e outros. Impetrado: Secretario de Administração do Estado de Pernambuco. DESPACHO Segue decisão interlocutória digitada. Recife, 6 de dezembro de 2010 Des. Ricardo Paes Barreto Relator Mandado de segurança nº 223092-0 Impetrantes: Sérgio Siqueira de Melo e outros. Impetrado: Secretario de Administração do Estado de Pernambuco. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Da decisão que indefere a petição inicial de mandado de segurança, como na espécie, adéqua-se o recurso de agravo previsto no art. 10, § 1º, da Lei nº 12.016/09 
(Art. 10.  A inicial será desde logo indeferida, por decisão motivada, quando não for o caso de mandado de segurança ou lhe faltar algum dos requisitos legais ou quando decorrido o prazo legal para a impetração. 
§ 1o  Do indeferimento da inicial pelo juiz de primeiro grau caberá apelação e, quando a competência para o julgamento do mandado de segurança couber originariamente a um dos tribunais, do ato do relator caberá agravo para o órgão competente do tribunal que integre. 
§ 2o  O ingresso de litisconsorte ativo não será admitido após o despacho da petição inicial. )
, entretanto os impetrantes interpuseram apelação, conforme peça de fls. 93/100, razões pelas quais, diante do erro processual grosseiro, nego-lhe seguimento sem aplicar o princípio da fungibilidade. Publique-se e intimem-se, com o subseqüente arquivamento após o trânsito em julgado. Recife, 6 de dezembro de 2010 Des. Ricardo Paes Barreto Relator


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