A portaria n° 51/2010, expedida pelo Delegado de Polícia Civil, Carlos Raimundo Lucas Batista, titular da 14ª Delegacia Regional de Polícia de Jataí, estabelece jornada de trabalho abusiva e ilegal, para 19 escrivães daquela regional, todos em estágio probatório.
Além dos servidores trabalharem no expediente da cidade de Jataí, estão sendo obrigados a tirar plantão de 72 horas ininterruptas nos finais de semana na cidade de Mineiros, o que é nada mais nada menos, no mínimo arbitrário, violando todas as leis possíveis, principalmente as leis que rege o serviço público estadual e as normativas internas da polícia civil.
Devido à falta de efetivo no quadro da Polícia Civil, é visível o entendimento do delegado em acreditar ser possível que o servidor possa ser escravizado, sem observar a legalidade do ato. Não podemos acreditar que em pleno Séc. XXI - momento em que se discute a modernização da Polícia Civil brasileira, atos como este ainda reine em nosso meio.
Não bastasse o abuso da jornada excessiva de trabalho imposta aos escrivães, o delegado de polícia Julio Cesar Arana Vargas, da delegacia de polícia de Mineiros, baseado na portaria 51/10, resolveu baixar portaria condicionando os escrivães a situações de risco, além de deixar claro ameaça de punição, o que dispõe o art. 9 – O desrespeito ou o não fiel cumprimento ao previsto nesta Portaria ensejará a punição disciplinar do servidor, e a penalização criminal. O delegado Julio Cesar condiciona os escrivães a diligenciarem sozinhos até o local de crimes, conduta extremamente incorreta a ser adotada por qualquer policial, fugindo inclusive aos ensinamentos da academia de polícia e se não bastasse esta ordem, ainda ficou determinado aos escrivães que fotografassem o local de crime quando exista possibilidade de vestígios, tudo isso disposto na mesma portaria, em seu Art. 5° - As pericias dos crimes contra o patrimônio (furto, roubo e dano (simples e ao patrimônio público) os quais deixem vestígios (por exemplo, arrombamentos, escaladas, etc), o Escrivão de Polícia Plantonista deverá comparecer ao local do crime e fotografar os vestígios, em seguida imprimir as imagens, afim de que posteriormente, possa ser confeccionado Laudo Definitivo e Indireto.
Fotografar local de crime é atribuição de fotografo criminal, e não de escrivão de polícia, tanto que no curso de formação não temos conhecimento da existência de matéria curricular em fotografia criminal, para o curso de escrivão de polícia.
O que os delegados não tomaram conhecimento ou se tomaram, ignoraram a situação quando uma escrivã foi apedrejada, isso mesmo, apedrejada por pessoas que estavam em local de crime, enquanto que a escrivã estava sozinha acompanhando a vítima. E se a escrivã fosse agredida, estuprada ou assassinada, quem iria se responsabilizar? Detalhe, com certeza que tais pessoas são bastante agressivas e de conduta nada saudável, talvez até mesmo criminosa.
Escrivãs levam os maridos para acompanhá-las, devido ao fato de estarem sozinhas e fora da cidade onde trabalham.
Não recebem ajuda de custo, diárias de deslocamento, adicional noturno e horas extras. Estamos diante de mais um abuso de poder, verdadeiro assédio moral contra nossos servidores. Após o Sinpol tomar conhecimento dos fatos que ocorrem naquela regional, pertinente ao texto descrito, o presidente do sindicato manteve contato com o Delegado Regional e ao final foi solicitado ao delegado que tomasse providências imediatas para resolver o impasse, ou seja, revogar a portaria, contudo ele disse apenas que iria colocar dois escrivães no plantão, o que em nada muda a situação, pois continuará a jornada excessiva de trabalho.
Nenhum servidor poderá ser condicionado a trabalhar por mais de 24 horas contínuas, até mesmo porque nesta situação fica evidente o cansaço físico e mental, ocasionando stress emocional, que naturalmente sujeitará o servidor, seja ele delegado, escrivão ou agente ao extremo do equilíbrio, podendo resultar em conflito com autores de delitos, testemunhas, vítimas e até mesmo com os próprios colegas de trabalho. Resultado final, desgaste para o servidor e para a imagem da Polícia Civil.
Não é culpa do servidor se o Estado não efetiva concurso público para suprir a demanda das vagas existentes no quadro da polícia civil. Não havendo efetivo, que fechem as delegacias e que se trabalhem apenas nos locais onde haja efetivo.
Entendemos que a administração tem que fazer a polícia funcionar, mas que não seja sacrificando e escravizando nenhum servidor, que nas atuais condições já fazem muito pelo Estado. Só pra lembrar o Estado nos deve 36% de reposição inflacionária dos últimos seis anos, para os delegados inclusive, não sendo justo que para satisfazer a vontade do senhor governador, tenhamos que sacrificar nossos policiais.
O governo que tome suas providências e faça concurso a fim de efetivar profissionais qualificados, que sejam o suficiente para suprir a demanda das polícias que satisfaça a política do Estado ou de interesses individuais de “politiqueiros”.
Com o exposto não queremos afrontar os delegados, a direção da polícia civil, mas o sindicato não vai permitir abusos em desfavor dos servidores e que o Artigo 9° da Portaria sirva também para o delegado que a implantou, pois ordem eminentemente ilegal e arbitrária também está passiva de punição disciplinar e penalização criminal, ou seja, o não cumprimento das leis e normativas internas estão sujeitas a denuncias junto a corregedoria e a justiça.
O sindicato encaminhará expediente ao Chefe do Departamento de Polícia Judiciária para que as providências no sentido de suspender tais abusos, sejam tomadas e se necessário for, levaremos ao conhecimento da corregedoria, do ministério público e do poder judiciário.
Que todos os policiais civis do Estado tenham a coragem de denunciar os fatos abusivos praticados pelos poucos e raros delegados que acham que a “operação tapa buracos” deve continuar na Polícia Civil do Estado de Goiás.
Estamos de olho! Sinpol-GO – Sindicato forte é você quem faz! Silveira Alves de Moura Presidente |
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