quarta-feira, 8 de setembro de 2010

Tania Alencar
Enviada pelo colega Sérgio, a quem agradeço.
Associação é admitida em ação que trata de subsídio de policiais paranaenses

O Ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), admitiu a Associação de Defesa dos Direitos dos Policiais Militares Ativos, Inativos e Pensionistas (Amai) como amigo da Corte na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) nº 6, por meio da qual o Democratas (DEM) diz que o governo do Paraná não tornou efetivas as normas constitucionais referentes à remuneração de policiais civis, militares, bombeiros e outras carreiras.

De acordo com o DEM, a Constituição Federal é imperativa ao dizer que a remuneração dos servidores policiais integrantes dos órgãos listados no artigo 144 - entre os quais se encontram a Polícia Civil, a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros – bem como de procuradores e advogados do estado e defensores públicos, será fixada na forma da lei.

A Emenda Constitucional nº 19/98, que trouxe essas alterações à Carta Magna, foi promulgada em maio de 1998. Assim, ao não implantar os subsídios da forma que determina a Constituição, o Estado do Paraná estaria omisso desde aquela data, visto que caberia ao governo paranaense dar início ao processo mediante mensagem enviada ao Poder Legislativo, para respeitar a Constituição, sem descuidar das cláusulas pétreas que asseguram o princípio da irredutibilidade de vencimentos.

Na ação, o Democratas pede que o Supremo fixe prazo para o Estado cumprir a medida requerida – remessa de mensagem ao Legislativo, versando sobre implantação do subsídio para as carreiras mencionadas, assegurando o benefício aos que se encontram na inatividade.
Fonte: STF

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