terça-feira, 29 de junho de 2010

Vejam o comentário do sindicalista João Rinaldo Machado, presidente do SIFUSPESP de São Paulo, acerca da PLP 554/10. Tem ou não a paridade, as aposentadorias concedidas após a EC nº 41/2003?

O deputado paulista Arnaldo Faria de Sá será o relator do projeto de lei complementar 554/10, que regulamenta a aposentadoria especial do servidor público (federal, estadual e municipal) que exerce atividades de risco. Na semana passada o projeto, de autoria do Governo Federal, foi encaminhado à Câmara dos Deputados. O PLP 554/10 cita, como atividades de risco, as carreiras de policial, agente penitenciário e guarda carcerário.

"Essa regulamentação interessa diretamente a nossa categoria, que atua em atividade de risco e hoje precisa dar entrada em ação judicial para ter o seu direito à aposentadoria especial reconhecido. Aqui em São Paulo estamos diante da expectativa da lei estadual que nos concederá essa aposentadoria, mas em outros estados a realidade é diferente. Vamos acompanhar os trâmites dessa PLP na Câmara, e inclusive vamos procurar o relator para discutir o projeto e discutir melhorias ao texto", comenta João Rinaldo Machado, presidente do SIFUSPESP.

Segundo analistas, o governo teria sido pressionado a regulamentar a questão da aposentadoria especial, já que o STF começou a deferir mandado de injunção, determinando a aplicação aos servidores das mesmas regras do Regime Geral de Previdência Social. A Lei 8.213/1991 (artigos 57 e 58) determina que as aposentadorias especiais são devidas aos trabalhadores após 15, 20 ou 25 anos de trabalho sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou exponha o trabalhador a riscos.

João Rinaldo chama a atenção para um problema já detectado na PLP: "O projeto apresentado pelo governo exige idade mínima para a aposentadoria especial na maioria absoluta dos casos, e tira da gente a integralidade e a paridade, o que é um problema sério. Certamente a Febraspen (Federação Brasileira dos Funcionários do Sistema Prisional) irá atuar de forma a mudar essa proposta".

O QUE DIZ A PLP
O projeto determina que o servidor que exerce atividade de risco só fará jus à aposentadoria especial - sem direito à integralidade nem paridade - se cumprir cumulativamente os seguintes requisitos:

1) 25 anos de efetivo exercício em atividade de risco,

2) cinco anos no cargo em que se dará a aposentadoria,

3) 30 anos de contribuição, e

4) 55 anos de idade, se homem, e 50, se mulher.

Determina, ainda, que as aposentadorias concedidas com base na Lei Complementar 51 serão revisadas para serem adequadas às normais constitucionais vigentes quando da concessão. Ou seja, as aposentadorias concedidas após a vigência da EC 41, de dezembro de 2003, perderão o direito à integralidade e à paridade, e os proventos serão proporcionais ao tempo de contribuição.

Por outro lado, o projeto assegura aos servidores aposentados pelo regime especial o reajuste do benefício, para preservar, em caráter permanente, o valor real recebido mensalmente.

Quanto ao valor das aposentadorias especiais, o projeto estabelece os mesmos critérios da aposentadoria paga aos professores, previstos no artigo 40 da Constituição. Um desses critérios determina que o valor da aposentadoria não pode exceder a remuneração do servidor no momento da concessão do benefício. Para calcular o valor da aposentadoria, serão consideradas as remunerações utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência.

Quanto ao tempo, quem exercer todo o período de atividade de risco não precisará cumprir a idade mínima de 50 anos (mulher) ou 55 anos (homem). "Mas a maioria absoluta dos funcionários tem um tempo de serviço em outras atividades", lembra João Rinaldo Machado.
Postado por Elidario Gois

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