quinta-feira, 24 de junho de 2010

Cargos de risco têm direito à aposentadoria especial

Escrito por Higor Jorge

Qua, 23 de Junho de 2010 17:2

Previsto na Legislação Brasileira, mas, até então, sem uma lei para colocá-la em prática, os cargos de riscos de servidores públicos a partir deste mês têm direito a uma aposentadoria especial.

Desde o mês de maio de 2007, o escritório de advocacia “Oliveira e Machareth”, localizado aqui em Bragança Paulista, responsável pela Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo (ADPESP) lutava para aprovação do Mandado de Injunção MI/755 contra o Congresso Nacional para prevalecer a aposentadoria especial prevista no artigo 40, 4º parágrafo da Constituição do Brasil.

“A ação tinha que ser movida contra o Congresso Nacional, por ser ele quem cria as leis e deve por em prática um Mandado de Injunção” conta o advogado Roberto Tadeu de Oliveira.
“Um Mandado de Injunção serve para garantir que direitos presentes na legislação brasileira venham a ser cumpridos e garantidos em lei” explica a advogada Fabíola Angélica Machareth de Oliveira.
Juntos, eles (foto) conseguiram que o caso fosse levado ao Congresso Nacional e ter com eles o Ministro Eros Grau como relator responsável. Após um ano, conforme publicado no Diário Oficial desta terça-feira, 19, a lei passa a valer não só para o Estado de São Paulo, como havia sido pedido no Mandado, mas sim para todo o território nacional, alcançando assim um resultado inédito para a classe dos Delegados de Polícia de todo o Brasil e também para os trabalhadores de atividades de função igualmente, ou mais, perigosa.

A partir de agora, a aposentadoria divide-se em duas partes: I- Voluntariamente, sendo necessário 30 anos de serviço, desde que conte, pelo menos, com 20 anos de exercício em cargo estritamente policial; e II- compulsoriamente, proporcionais ao tempo de serviço, ou seja, aos 65 anos de idade, qualquer que seja a natureza do serviço prestado. Antes da aprovação do mandado, o servidor público só poderia se aposentar compulsoriamente aos 70 anos de idade ou de modo voluntário com 60 anos de idade, sendo 35 deles de contribuição, se for homem, ou 30 se for mulher.

Este resultado não afeta apenas os delegados. Como já citado anteriormente, este direto passa a valer também para outros servidores que prestem serviços perigosos, insalubres e penosos como os delegados - como por exemplo policial militar, civil, escrivão, etc - , tornando assim viável o exercício do direito do servidor publico à aposentadoria especial.

Segundo explicado pelos advogados, se o servidor público que se encaixe nessas funções descritas entrar com o pedido de aposentadoria e por algum motivo ser recusado, eles podem entrar com um ‘Mandado de Segurança’ que garantirá a eles o cumprimento da lei de forma imediata. Só na associação paulista, esta medida atinge diretamente mais de 4 mil servidores.

Matéria Bragança Jornal Diário
Extraído do site: http://www.richesconsultores.com.br/
Postado por Tania Alencar

Nenhum comentário: