domingo, 23 de maio de 2010

Seguro: indenização tem prazo de 30 dias para sair

Consumidor vítima de acidente de trânsito tem de ser avisado sobre a documentação exigida.
Companhias de seguro têm até 30 dias para indenizar o cliente envolvido em acidente de trânsito, seja ele vinculado diretamente ou terceiro, de acordo com a regulamentação da Superintendência de Seguros Privados (Susep). O prazo começa a ser contado após a entrega da documentação. Mas não é isso o que tem acontecido, segundo os leitores da coluna e do blog Advogado de Defesa, do JT. Nos últimos quatro meses foram 27 queixas às duas seções.

O administrador Erick dos Santos está há mais de 40 dias sem carro esperando uma resposta da empresa da qual é segurado. `Até agora o veículo está parado na concessionária. Não sei o que eles tanto analisam, pois foi um acidente de pequenas proporções.`

Segundo Valéria Cunha, assistente de direção do Procon-SP, o que acontece é que a empresa começar a fazer uma série de exigências após o acidente, o que prolonga a autorização do conserto.

`Toda documentação que pode vir a ser exigida do cliente após o incidente tem de estar especificada no contrato. Além disso, mesmo que as regras do seguro não sejam regulamentadas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), o cliente tem sempre o direito à informação. Isso significa saber de todas as condições e exigências antes mesmo de assinar o contrato`, diz Valéria.

No caso do industrial Andrés Milkewitz, além de o seguro não ter coberto o dano que um motorista fez em seu carro, ainda ficou sem informações. `Fiquei 40 dias sem respostas claras da seguradora.`

Como Milkewitz foi um terceiro no acidente, deve manter contato com o responsável pelo dano, que terá de acionar sua seguradora e abrir o processo para a indenização.

Para exigir seus direitos, o consumidor deve recorrer à Susep ou a um Juizado Especial Cível, no caso de o prejuízo não ultrapassar 40 salários mínimos (R$ 20.400).

RECLAME

Disque Susep 0800 0218484
E-mail à Susep, por meio do site www.susep.gov.br
Correspondência e atendimento pessoal (endereços listados no site da Susep)
 
Fonte: Portal do Idec, 20 de maio de 2010

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