quarta-feira, 12 de maio de 2010

ESTAMOS PRESENCIANDO UM VERDADEIRO PANDEMÔNIO PETISTA NO BRASIL

É ABSURDO QUE UM GOVERNO OMISSO E QUE COMPACTUA COM TANTOS ATOS DESONESTOS, DESLEAIS E CORRUPTOS , QUEIRA MASSACRAR AS POLÍCIAS CIVIS DA FEDERAÇÃO. ESTAMOS NUM MOMENTO DE LUTA POR RESPEITO, PROFISSIONALISMO E ACIMA DE TUDO SALÁRIOS JUSTOS, ENTRE OUTROS; BUSCANDO APROVAÇÃO DAS PEC's 300 E 446, AS QUAIS BENEFICIARIAM POLICIAIS BRASILEIROS. NO ENTANTO SURGE UM LOUCO, DESVAIRADO E INCOMPETENTE PARA PROPOR UMA LEI DE APOSENTADORIA "ESPECIAL" , GOSTARIA QUE ELE USASSE OS CRITÉRIOS QUE SÃO EMPREGADOS PARA OS PARLAMENTARES, COM SEUS PRIVILÉGIOS MIL .

ESPECIAL É O QUE FAZEM COM JUÍZES CORRUPTOS E LADRÕES, QUE RECEBEM COMO PUNIÇÃO UMA APOSENTADORIA; GRAÇAS AS TROCAS DE FAVORES ENTRE O JUDICIÁRIO E O EXECUTIVO.

IMAGINEM UM JOGO DE FUTEBOL QUE ESTÁ NOS SEUS QUINZE MINUTOS DO SEGUNDO TEMPO .

REPENTINAMENTE O JUIZ APITA PENALTI, POIS UM DOS JOGADORES TOCOU DUAS VEZES NA BOLA; O JOGADOR ENTÃO PERGUNTA O QUE HOUVE ?  O JUIZ RESPONDE, VOCÊ TOCOU DUAS VEZES NA BOLA E ISSO SIGNIFICA COBRANÇA DE PENALTI; O JOGADOR AFIRMA QUE DESCONHECE ESSA REGRA; ENTÃO O JUIZ EXPLICA QUE ELA PASSOU A VIGORAR NAQUELE MOMENTO , CONFORME DETERMINAÇÃO DA CBF .

POIS É O QUE QUEREM FAZER CONOSCO, PREJUDICAR PROFISSIONAIS DE SEGURANÇA PÚBLICA DE TODO O PAÍS.
 
PARTIDO DOS TRABALHADORES OU PARTIDO DOS TORTURADORES ?
 
Lei Complementar 554/10 aguarda votação no plenário da Câmara Federal. Conheça o teor do Projeto que altera os critérios de aposentadoria para todos os policiais, exceto militares.
 
"O sindiacto alerta, no entanto que, embora apensada ao Projeto de Lei Complementar 330/05, de autoria do deputado Mendes Ribeiro, existe o sério risco da Lei Complementar 554/10 ser votada e aprovada sem rejeição aos pontos concernentes à paridade e integralidade."

  Art. 3º O servidor a que se refere o art. 2o fará jus à aposentadoria ao completar:
I - vinte e cinco anos de efetivo exercício em atividade de que trata o art. 2o;
II - cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria;
III - trinta anos de tempo de contribuição; e
IV - cinqüenta e cinco anos de idade, se homem, e cinqüenta anos, se mulher.

O projeto determina que o servidor que exerce atividade de risco só fará jus à aposentadoria especial, e sem direito à integralidade nem paridade,se cumprir, cumulativamente, os seguintes requisitos:
1) 30 anos de contribuição, sendo 25 deles de efetivo exercício em atividade de risco,
2) 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria, e
3) 55 anos de idade, se homem, e 50, se mulher.
 
UM FORTE ABRAÇO,
 
OLAVO SILVA

Um comentário:

Anônimo disse...

Este governo que aí está, ainda bem que indo embora, só pensou no servidor público, de nível médio, como esbórnia da sociedade. Os policiais civis de todo o Brasil, como também a Polícia Federal e Rodoviária Federal procuram cumprir com afinco as suas missões, e, como outra profissão especial qualquer, têm direito a aposentadoria um pouco precoce, tendo em vista o alto risco que correm no desempenho de suas funções. SE A APOSENTADORIA É ESPECIAL, COMO PODERIA ENTÃO VIR A SER PROPOCIONAL???. Estes petistas só querem criar leis que nos prejudiquem. PT jamais.
Agora outra pergunta: Por que eles não modificaram também o tempo para a aposentadoria das PMs do Brasil? Eles por acaso se estressam mais que nós? Não. É que os petistas são covardes, têm medo dos militares de qualquer ordem. Covardes!!!!
carlos