Emenda N° 1/2010
Para 2º turno
Ementa: Altera disposições do Projeto de Lei Complementar nº 1516/2010, de 22 de março de 2010.
"Art. 11. Observadas as disposições do artigo 19, e parágrafos, da Lei Complementar nº 137, de 2008, com a nova redação dada pela presente Lei Complementar, os atuais ocupantes do cargo público de Perito Criminal ficam enquadrados, a partir de 1º de junho de 2010, na matriz inicial da Grade de vencimento base, tendo por referencial critérios remuneratórios e de tempo de serviço, cumprindo, deste modo, as 1ª e 2ª etapas de enquadramento no PCCV, oportunidade em que, ainda, exclusivamente para esses servidores.
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