quarta-feira, 3 de março de 2010

CRITICA A APOSENTADORIA DIFERENCIADA O SIPESP LUTA CONTRA A PLP 554/10

O SIPESP teve acesso ao calamitoso  envio ao Congresso, pelo Presidente da República do Projeto de Lei Complementar ( PLP 554/10) que trata da aposentadoria diferenciada para as atividades de risco. De acordo com o Presidente João Rebouças. o projeto é extremamente prejudicial e o sindicato já está intercedendo junto aos parlamentares para que o PLP não seja aprovado.
O   projeto não traz benefício nenhum, muito pelo contrário às Policia Civil, Policia Federal e Policia Rodoviária Federal, pois retira garantias asseguradas pela Lei Complementar  51/85 o que gera grande retrocesso e prejuízo ao sistema de aposentadoria dos policiais civis e outras carreiras.
O PLP 554/10 eleva o tempo de serviço estritamente policial, de 20 anos para 25 anos ( ambos os gêneros) e eleva ainda a idade mínima para aposentadoria para 50 anos, no caso  das mulheres e para 55 anos, no caso dos homens, mesmo que tenham alcançados os 30 anos de contribuição. Outro prejuízo é em relação à integralidade dos vencimentos e a paridade.
O SIPESP  já  encaminhou aos sindicatos de todo país um projeto alternativo ( elaborado pelo Dr. Geraldo José  - Cruzeiro / SP) e também aos deputados e senadores  no sentido de combater o projeto. Já existem audiências com vários deputados para conscientizá-los sobre o grande prejuízo que a aprovação deste projeto pode acarretar.
Atualmente o PLP 554/10 encontra-se na mesa Diretora da Câmara para posteriormente  ser distribuído para o trâmite nas comissões.
Lutaremos pelos seguintes itens:
1)    Paridade  e Integridade dos vencimentos;

2)    Tempo de serviço de atividade policial – 20 anos de efetivo exercício em carga de natureza  policial;

3)    Dispensar  os policiais, que ingressaram  na carreira policial civil antes da vigência  da Emenda Constitucional nº 41 de 19 de dezembro de 2003, da exigência da idade mínima.
João Rebouças

Um comentário:

Jose Tadeu disse...

A paridade já foi aprovada? Pois muitos artigos dizem sobre a mesma, mas infelismente o policial civil fica com muitos pontos de interrogação sobre as condições para pedir a aposentadoria. Aguarda-se os 35 anos de contribuição, 60 anos de idade, ou aquele que já contribuiu com 34 anos e têm 59 anos(readaptado definitivo por problemas decorrentes do serviço)vai viver de licenças médicas por problemas ocorridos decorrentes do serviço. Acho sim que os readaptados por problemas decorrentes do serviço deviam após completados 30 anos de contribuição ter a aposentadoria especial, pois aposentar-se por motivos de saúde(invalides) dá o ar símbolico de um ser humano que passa a ter depressão e sem condições de conviver com sua família e a sociedade. Portanto que aprovem a aposentadoria especial urgente, ou o IAMSPE ficará cheio de licenciados por "aposentadorite".