Uma das questões mais tormentosas quando se analisa a ocorrência de
um dano moral é a fixação do valor monetário adequado à potencialidade
do dano.
Na esfera patrimonial, o tema não apresenta dificuldade: quebrou o farol
do carro? o farol custa xis? então a condenação é xis..
Já no dano moral, a honra, a dor, a dignidade, estas não possuem
parâmetros objetivos para facilitar a mensuração.
Na tentativa de uniformizar as decisões sobre o tema, o STJ (Superior
Tribunal de Justiça) elaborou um estudo divulgado em setembro deste ano,
oferecendo parâmetros para a fixação do quantum indenizatório.
Carlos Zamith Junior em Direito
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