quarta-feira, 14 de outubro de 2009

A Polícia em proteção ao cidadão idoso

(*Archimedes Marques)

“A comunidade não pode se acostumar à decadência e a estagnação como o peixeiro se acostuma ao mau cheiro da peixaria." (Gilberto Lems)

A atual Polícia, a Polícia cidadã que fora plantada com a Constituição Federal em vigor, nasceu, cresceu, floresceu e já dá bons frutos para toda a sociedade brasileira cumprindo sua função de bem proteger a população contra as ações criminosas diversas e lutar pela cidadania geral.
Dentre todas as classes sociais, dentre todos os grupos de pessoas, encontram-se os grupos dos vulneráveis que carecem de uma maior atenção e proteção por parte da Polícia e das demais organizações constituídas para bem zelar pelo Estado Democrático de Direito estabelecido no nosso País.
Os considerados vulneráveis são aquelas pessoas que por condições diversas têm as diferenças estabelecidas entre eles e a sociedade que os envolve e que em conseqüência os transformam em desiguais. A desigualdade, entre outras determinantes, torna a pessoa em incapaz ou pelo menos, dificulta enormemente a sua faculdade de livremente expressar a sua vontade própria.
Dentre os vulneráveis que necessitam de proteção especial por parte da Polícia, fará o presente texto somente menção ao idoso que também urge de tratamento adequado abrangente a toda a sociedade que o cerca.
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