quarta-feira, 14 de outubro de 2009

Apresentada nova PEC 356, dizendo de onde sairia o dinheiro para pagar os Policiais e Bombeiros Militares igual a do Distrito Federal.

PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO No , DE 2009
(Do Sr. Renato Amary e outros)
Dá nova redação ao § 9º art. 144 da
Constituição Federal.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado
Federal, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte
emenda ao texto constitucional:
Art. 1º O § 9º do art. 144 da Constituição Federal passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 144..............................................................
§ 9º A remuneração dos servidores policiais
integrantes dos órgãos relacionados neste artigo será
fixada na forma do § 4º do art. 39, sendo que, no caso
dos servidores indicados nos incisos IV e V, será
assegurado através da secretaria nacional de segurança
pública repasse aos estados para complementação
salarial, nos termos de lei federal (NR)".
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na
data da sua publicação.
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