quarta-feira, 28 de outubro de 2009

Juiz anula eleição da ADEPPE


Sede da ADEPPE

 
Autor
Antonio Carlos Cavendish Moreira
Advogado
José Edson Barbosa
Réu
Comissão Eleitoral da Adeppe
  PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Juízo da 19ª Vara Cível da Comarca da Capital
                                  
Proc. Nº 001.2009.102854-0 (6966)


ANTE O EXPOSTO e por tudo mais que dos autos consta, julgo procedentes, em parte, os
pedidos formulados na peça vestibular, para:

1 – confirmar a antecipação de tutela anteriormente concedida no sentido de manter o
deferimento do registro da chapa ADEPPE INDEPENDENTE para que esta pudesse
concorrer ao pleito eleitoral, como efetivamente concorreu;

2 – declarar a nulidade da eleição, em virtude dos vícios supramencionados.

EXTINGUIR o feito na forma do inciso I do art. 269 do Código de Processo Civil, com
resolução do mérito, condenando a parte demandada nas custas processuais – já adiantadas –
e honorários advocatícios, estes últimos arbitrados em 20% sobre o valor da causa.

P.R.I.

Recife, 23 de outubro de 2009. Odilon de Oliveira Neto – Juiz de Direito


Fonte : TJPE








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