terça-feira, 1 de setembro de 2009

STF regulamenta aposentadoria aos 25 anos dos policiais civis e agentes penitenciários

O Supremo Tribunal Federal (STF) já elaborou uma Proposta de Súmula Vinculante (PSV) de número 45 que trata da aposentadoria especial de servidores públicos amparados pelo Artigo 40, Parágrafo IV, Incisos II e III, da Constituição Federal, especialmente os policiais civis e agentes penitenciários que se enquadram nestas características.

O que diz a Constituição:

“§ 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores:

II que exerçam atividades de risco;

III cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física”.

“ Há mais de 20 anos a Constituição Federal foi promulgada e desde então os trabalhadores inclusos no perfil do artigo 40 estão tendo um prejuízo irreparável, principalmente os policiais civis e agentes penitenciários”, afirma o diretor jurídico da Confederação.

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2 comentários:

Anônimo disse...

Sérgio, boa tarde, sou escrivão da Delegacia de Acidentes de Trânsito com 26 anos de serviços prestados a PC e queria maiores informações acerca da publicação a súmula vinculante no 45 do STF, Aposentadoria Especial do Policial Civil.

Unknown disse...

Colega a súmula de número 45 deste ano pode ser lida por qualquer cidadão no site do STF, e nada tem a ver com aposentadoria de policiais aos 25 anos de serviços prestados.
Dê uma pesquisada e veja.
coloque no GOOGLE: súmulas vinculantes do STF, vai aparecer todas e então poderá ser lida por você.