EM 01 DE Setembro DE 2009
Ao editar a Resolução nº 265, de 25/08/2009, que dispõe sobre o pagamento de diárias aos magistrados e servidores, o Tribunal de Justiça de Pernambuco, provavelmente influenciado pela novela, trilha o “Caminho das Índias” e se baseia no sistema de castas para definir o valor das diárias pagas a desembargadores, juízes, cargos comissionados e servidores efetivos.
Assim, se o beneficiário for um BRÂMANE do “alto clero”, que corresponde ao cargo de desembargador, a diária que terá direito dentro do Estado será de R$ 306,46.
Se cruzar as fronteiras do Estado o valor sobe para R$ 536,32.
Se BRÂMANES do “baixo clero”, que são os juízes, a diária dentro do Estado será de R$ 245,17. Se fora, R$ 402,24.
Caso seja um XATRIA, que é o detentor de cargo comissionado de nível superior, considerado os braços dos BRÂMANES, o valor da diária que terá direito será de R$ 214,52, se for dentro das quatro linhas. Se for fora, ganhará R$ 368,00.
Agora se for um DALIT, que equivale ao servidor efetivo, receberá R$ 335,20, se for para fora da Terra do Frevo. Se o passo for dentro, o valor despenca para R$ 153,23.
Dessa forma, quando partem em missão, os BRÂMANES e seus fieis escudeiros fazem suas refeições nos melhores restaurantes, pedem sobremesas de nomes esquisitos, que nem arricamos pronunciar e hospedam-se em hotéis 5 estrelas.
Enquanto os DALITS têm que se contentar com um “prato feito”, um pedaço de rapadura como sobremesa e passam a noite na Pensão de Dona Dirce. E não adianta fazer “Caras e Bocas”!
site do SINDJUDPE Esta turma reclama de barriga cheia
Enquanto NÓS
Enquanto os DALITS da Policia Civil recebe R$38,00 e os BRÂMANES R$ 51,00 têm que se contentar com um “prato feito”, um pedaço de rapadura como sobremesa se for cortesia, passam a noite dormindo em alguma cadeira ou se na delegacia tiver dormitório. E não adianta fazer “Caras e Bocas”!
É a treva!!! Tic!!!
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