A PEC 340/2009 é uma proposta de Emenda Constitucional de autoria do Deputado Federal Marcelo Ortiz e outros, que altera a redação do § 9º, do artigo 144, da Constituição Federal, estabelecendo a paridade remuneratória dos servidores das carreiras operacionais das Polícias Civis dos Estados e do Distrito Federal com os agentes da Polícia Federal.
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