quarta-feira, 16 de setembro de 2009

OAB contesta a nova lei do Mandado de Segurança

Contrário ao que considera limitações impostas pela nova Lei do Mandado de Segurança, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou no Supremo Tribunal Federal ação, com pedido de liminar, para suspender alguns dispositivos da Lei 12.016/2009. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4296) é assinada pelo presidente da OAB, Cezar Britto, e foi proposta contra o presidente da República, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal.

A lei altera as condições para propositura e julgamento de mandados de segurança individuais ou coletivos e foi sancionada no dia 7 de agosto último pelo Presidente da República, após aprovação da Câmara dos Deputados e do Senado. O Mandado de Segurança é um mecanismo constitucional de proteção individual ou coletiva de pessoa física ou jurídica contra atos ilegais ou arbitrários do poder público.

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