quarta-feira, 19 de agosto de 2009

STF regulamenta aposentadoria de policiais civis e agentes penitenciários

O Supremo Tribunal Federal (STF) já elaborou uma Proposta de Súmula Vinculante (PSV) de número 45 que trata da aposentadoria especial de servidores públicos amparados pelo Artigo 40, Parágrafo IV, Incisos II e III, da Constituição Federal, especialmente os policiais civis e agentes penitenciários que se enquadram nestas características.

O que diz a Constituição:

“§ 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores:

II que exerçam atividades de risco;

III cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física”.

Segundo Jacinto Teles, diretor jurídico da Confederação Brasileira dos Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol), e presidente de Sinpoljuspi a proposta do STF atende as reivindicações da entidade que impetrou mandado de injunção visando que o Supremo supra a omissão do Congresso Nacional e do Governo Federal com relação a edição de uma Lei Complementar(LC) prevista no artigo 40 da Constituição Federal, mas condicionou o benefício à existência de uma Lei Complementar.

“ Há mais de 20 anos a Constituição Federal foi promulgada e desde então os trabalhadores inclusos no perfil do artigo 40 estão tendo um prejuízo irreparável, principalmente os policiais civis e agentes penitenciários”, afirma o diretor jurídico da Confederação.

A Proposta de Súmula Vinculante 45 visa estender os efeitos da Lei 8.213/91, no seu artigo 57, que trata da aposentadoria dos trabalhadores da iniciativa privada, aos servidores públicos, em especial aos policiais civis e agentes penitenciários.

A proposta deverá ser transformada em Súmula Vinculante nos próximos dias, o que já é considerada uma grande vitória da Cobrapol e de todos os fazem aquela entidade. Até que venha a ser editada uma lei federal para tratar do caso, valerá a Súmula Vinculante, ou seja, os policiais civis e agentes penitenciários que tenham 25 anos trabalhando nestas condições, já poder se aposentar.

Materia enviada pelo Comissário Waubério Henauth

Um comentário:

Unknown disse...

Ótima notícia meu camarada!