quinta-feira, 28 de maio de 2009

DATA DA RETROAÇÃO DA PROMOÇÃO!!! MAIS UM EQUÍVOCO DO SINPOL?

Caros colegas,

Anda circulando um informativo de autoria do SINPOL-PE, que, em mais um equívoco, afirma que os efeitos dos atos da “odisséia” da promoção dos Policiais Civis do Estado retroagirão a 1º de outubro. O Sindicato, não deixa claro a que ano está se reportando, mas resta subentendido o ano de 2007, provavelmente fazendo referência à data do “reenquadramento” ocorrido em 01 de outubro de 2007.

Resolvemos postar o presente artigo no intuito de esclarecer a categoria visando à correção da mais recente falha do nosso SINPOL-PE.

Primeiramente, esclarecemos que não se deve confundir a data do Reenquadramento (acima mencionada) com a data de retroagimento da promoção, pela simples razão de que o reenquadramento NÃO criou novas vagas, mas tão somente redistribuiu, entre os cargos e níveis, as vagas já existentes. Aqui, vale relembrar que a Lei nº 12.999, de 01 de abril de 2006, em seu Art. 5º, foi que criou 4.500 (quatro mil e quinhentos) de Agente de Polícia do Grupo Ocupacional Agente de Polícia, sendo (um mil e quinhentos) para o segundo nível e para cada um dos níveis subseqüentes, de simbologia QAPC-II, QAPC-III e QAPC-E. A supracitada Lei teve seus Artigos 4º e 5º alterados pela Lei 13.231, de 23 de maio de 2007, a qual fixou o efetivo do Quadro de Pessoal Permanente da Polícia Civil, de nível médio; ou seja, distribuiu – entre os cargos e níveis de cada cargo – as vagas anteriormente criadas.

Quanto à retroação das promoções, eu, Sérgio Siqueira, Chefe da Divisão de Desempenho e Avaliação de Pessoal, encaminhei questionamentos à Procuradoria Geral de Estado, que, por sua vez, ratificando o entendimento da Divisão, manifestou-se através do Parecer nº 367/07:

“Não há como ignorar que a Lei 13.231/2007, mais que fixar um termo quo inicial, a partir do qual as promoções poderiam vir a ocorrer, definiu, peremptoriamente, data inicial para fluência de seus efeitos típicos. É irretorquível a constatação. Assim, as promoções deverão, por conseguinte, retroagir a 1º de abril de 2007 (grifo nosso). Se a lei, que é de 23 de maio de 2007, assim não o quisesse, bastava-lhe não ter se reportado a qualquer data anterior ao início de sua vigência. Fazendo-o, quis a retroeficácia dos atos promocionais.
(...) Adverte-se, contudo, que a sobredita retroação apenas beneficiará os cargos abrangidos pela Lei nº 12.999, de 1º de abril de 2006, não se entendendo aos cargos considerados na Lei nº 13.213, de 30 de março de 2007 (Delegado de Polícia, Perito Criminal e Médico Legista).”

Portanto, caros amigos, a promoção para os cargos de nível médio deverá retroagir a 1º de abril de 2007, e não a 1º de outubro, como afirmou o SINPOL em seu informativo.

Resta apenas saber se o “equívoco” resulta da conveniência política ou da real falta de conhecimento de causa e incompetência da atual direção de nosso Sindicato! Acho que a combinação das duas possibilidades é a explicação mais plausível à qual podemos chegar!

4 comentários:

Anônimo disse...

É incrível ver como o Sindicato fala do que não sabe!

Anônimo disse...

Lamentável observar um sindicato que a cada dia se mostra mais distante dos interesses da categoria. Sindicato OMISSO e DESINFORMADO. Como podemos confiar num sindicato que sequer sabe os direitos da categoria? Que não sabe qual aa data de retroação da promoção. Acredito que está na hora de Marinho e seus pelegos pedirem pra sair. Queremos um sindicato presente e forte para os políciais civis. FORA MARINHO!!!!

Anônimo disse...

Eu desejo tão somente saber ATÉ QUANDO teremos que aturar essas discrepâncias do Sindicato. Já autorizei retirar o desconto do Sindicato faz quase 2 anos, pq não suportava mais, tanto empurra-empurra com a barriga.

Anônimo disse...

O mais chato de tudo é saber que o desconto de nossa mensalidade garante essa omissão e desrespeito ao policial.