Antônio Carlos de Lima delegado de polícia em Goiânia (GO)
Aurélio Buarque de Holanda, em seu Dicionário, ensina que doutor é "aquele que se formou numa universidade e recebeu a mais alta graduação desta após haver defendido tese em determinada disciplina literária, artística ou científica".
Na prática, porém, chamamos o juiz, o procurador, o delegado e o promotor, mesmo sem aquela mais alta graduação universitária, de "doutor". Por quê? A lei não confere aos detentores desses cargos públicos a denominação de doutor. A linguagem técnica, recomendável até por uma questão de etiqueta, indicaria chamá-los por senhor juiz, senhor procurador, senhor delegado, senhor promotor.
Semelhante prática atinge aos profissionais da saúde. Chama-se o médico de doutor. Não seria técnico chamá-lo por senhor médico?
Imagina-se com facilidade a explicação para a prática em comento. Num país em que o analfabetismo tem uma história de níveis escandalosos, criou-se o senso comum de que quem consegue concluir um curso superior torna-se "doutor". O próprio mestre Aurélio reconhece a acepção.
Entretanto, hoje se tenta democratizar a universidade. O surgimento de inúmeras faculdades privadas, de uma forma ou de outra, abriu as portas do terceiro grau ao trabalhador, desde que ele consiga pagar a mensalidade. Faculdades de Direito são quase incontáveis. Teremos então um sem-número de doutores. Certo? Não pode ser certo. A democratização do ensino superior deve ter como corolário a maior cientificidade da terminologia acadêmica. É hora de compreender que doutor é quem conquista, a duras penas, o grau de doutorado, após defender tese jurídica, que é trabalho de peso, imprescindivelmente inédito.
O MEC tornou-se também muito mais exigente. Para se tornar professor universitário, o bacharel ou licenciado deve hoje ter no mínimo o título de mestre. Exige-se especialização stricto sensu. A lato sensu (que confere diploma de especialização, sem grau) perde em validade.
Dessa forma, se um daqueles profissionais mencionados usar a denominação de "doutor" sem possuir o correspondente Doutorado, não se deixe enganar, trata-se de um usurpador! Não permita que a prepotência de certos profissionais se sobreponha à ciência!
Reconheça-se, contudo, que os profissionais das carreiras jurídicas têm se mostrado mais corretos com relação à sua auto-denominação. Nota-se isso nos expedientes por eles firmados e por seus carimbos, que contêm apenas o nome do funcionário e de seu cargo.
O alto Executivo brasileiro e goiano começam a dedicar-se à questão em tela. O presidente Fernando Henrique Cardoso, assim como nosso governador, Marconi Ferreira Perillo Júnior, não admitem ser chamados de "doutor", nem assinam qualquer expediente contendo tal expressão. Da mesma forma procede nosso secretário da Segurança Pública. Finalmente, nosso Diretor Geral da Polícia Civil não mais admite o errôneo "doutor", nem o óbvio "bacharel".
Carreiras jurídicas, impregnem-se de ciência! Profissionais, identifiquem-se pelo cargo, ou conquistem o título que preceda seus nomes! Pretensos doutores, conquistem seu Doutorado!
Os Joãos e Marias de tal, analfabetos e desempregados, agradecem.
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