segunda-feira, 28 de outubro de 2013

PEC 51: proposta de mudança radical das polícias


Senador Lindbergh Farias (PT-RJ) – Autor da PEC 51. Foto: Assessoria.

Os que acompanharam e acompanham o jogo político em torno da tentativa de aprovação do Piso Salarial Nacional para os policiais e bombeiros brasileiros flagraram a atuação do Governo Federal, e de sua base aliada, para barrar a medida – que ficou popularizada como “PEC 300″, embora mudanças tenham ocorrido no conteúdo da proposta. Por isso, chama a atenção que uma referência nacional do Partido dos Trabalhadores, o senador Lindbergh Farias (PT-RJ), tenha apresentado uma Proposta de Emenda Constitucional que altera radicalmente a atual configuração das polícias brasileiras, a PEC 51.

Confira abaixo algumas das medidas contidas na PEC, que engloba muitas reivindicações majoritárias nas polícias (lembrando que, em alguns casos, a maioria nem sempre “vence”):


DESVINCULAÇÃO DAS FORÇAS ARMADAS: “A fim de prover segurança pública, o Estado deverá organizar polícias, órgãos de natureza civil, cuja função é garantir os direitos dos cidadãos, e que poderão recorrer ao uso comedido da força, segundo a proporcionalidade e a razoabilidade, devendo atuar ostensiva e preventivamente, investigando e realizando a persecução criminal”; 

CARREIRA ÚNICA: “Todo órgão policial deverá se organizar por carreira única”;

CICLO COMPLETO: “Todo órgão policial deverá se organizar em ciclo completo, responsabilizando-se cumulativamente pelas tarefas ostensivas, preventivas, investigativas e de persecução criminal.”;

AUTONOMIA DOS ESTADOS: “Os Estados e o Distrito Federal terão autonomia para estruturar seus órgãos de segurança pública, inclusive quanto à definição da responsabilidade do município, observado o disposto nesta Constituição, podendo organizar suas polícias a partir da definição de responsabilidades sobre territórios ou sobre infrações penais.”;

OUVIDORIAS INDEPENDENTES: “O controle externo da atividade policial será exercido por meio de Ouvidoria Externa, constituída no âmbito de cada órgão policial, dotada de autonomia orçamentária e funcional, incumbida do controle da atuação do órgão policial e do cumprimento dos deveres funcionais de seus profissionais”.


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