quinta-feira, 31 de outubro de 2013

ESCLARECIMENTO SOBRE RECOMENDAÇÃO



Exmos. Srs. Delegados
 
Hoje fui pego de surpresa com uma notificação da Corregedoria de Polícia Civil para responder no prazo de 15 dias esclarecimentos sobre o teor de documentação referenciada pelo SIGEPE, anexa à aludida notificação.
 
Primeiramente, destaco que a referida notificação se dirige á um Delegado de Polícia que é Presidente da Associação da Classe, utilizando o pronome de tratamento "ilustríssimo", o que demonstra que a Lei Federal 12.830/2013 parece que não chegou ao conhecimento do respeitável Órgão Correicional. Obviamente, pessoalmente não possuo vaidades e não faço questão de ser tratado por Excelência, mas o tratamento condigno à todos os Delegados de Polícia faz parte da Política nacional de valorização da carreira.
 
Preciosismos á parte, compulsando calmamente o ofício, verifiquei que fora provocado pelo Comandante Geral da Polícia Militar, Cel. Carlos Pereira, o qual narra em documento encaminhado ao SDS que a ADEPPE estaria proferindo "AMEAÇAS" à Polícia Militar. 
 
Com efeito, o Secretário de Defesa Social, me parece, acolhendo a assertiva do Cel. Carlos Pereria, encaminhou o feito à Corregedoria de Polícia para adoção de providências.
 
Transcrevo in verbis o teor da recomendação feita por mim á Vossas Excelências, logo após deliberação na AGE realizada no dia 04.09.2013:
 

"Exmos. Srs. Delegados

De acordo com o que foi decidido na AGE realizada no dia 04.09.2013, a ADEPPE RECOMENDA que os senhores Delegados, ao tomarem conhecimento da prática de atividades de Polícia Judiciária, por Policiais Militares, devem autuá-los. Naturalmente, esta recomendação não tem o cunho de interferir no livre convencimento do Delegado de Polícia o qual é considerado pela doutrina como Agente Político e tem discricionariedade para agir em cada caso concreto. Contudo, é sabido que Policiais Militares da famosa "Polícia Secreta" e de outros grupos operacionais, constantemente realizam investigações contra civis praticando clara usurpação de função pública. Ademais, firmamos entendimento de que se a usurpação culmina com a prisão, o crime é de abuso de autoridade. 

Outrossim, esta entidade classista informa que não tem nenhum problema institucional com a Polícia Militar, a qual possui a grande e valiosa missão de proteger a população e manter a ordem pública. Apenas advogamos que as instituições cumpram seus papéis constitucionais de forma integrada, não "misturada". Por isso, manifestamos nosso mais profundo respeito aos Policiais Militares que estão nas ruas cumprindo com suas atribuições e protegendo toda a sociedade da violência que hoje nos assola" (grifos nossos)

Conforme se depreende do texto, não há nenhuma ofensa à briosa instituição da Polícia Militar do Estado de Pernambuco, tampouco, uma "ameaça" à mesma, mas apenas uma recomendação formal, para que os Delegados de Polícia, diante da prática de um crime praticado por maus Policiais Militares, procedam em conformidade com a Lei e com sua convicção jurídica, autuando-os, o que não poderia ser diferente. Afinal o mister do Delegado de Polícia é proceder a investigações criminais e autuações no âmbito das atividades de Polícia Judiciária.

Ademais, mesmo que queiram interpretar a RECOMENDAÇÃO DA ADEPPE como uma "AMEAÇA", fico tranquilo, pois, como bem preleciona a boa doutrina, ameaça legal, não é crime de ameaça e, se houve ameaça, esta foi proferida dentro dos ditames da Lei, ou seja, não foi ilegal nem injusta, mas legítima, dado que ameaçar autuar alguém por prática de crime, respalda-se no estrito cumprimento do dever legal.

Outrossim, o supramencionado Cel. Carlos Pereira, invoca Lei Estadual que respaldaria o serviço de inteligência da Polícia Militar, o que ele não esclarece, são as limitações constitucionais de tal serviço, o qual deve servir apenas ás atividades típicas da Polícia Militar e, se a Lei extravasar tais limites, esta deverá ser declarada inconstitucional, e norma inconstitucional não existe no mundo do direito.

Por fim, este presidente que, por hora, sente-se PERSEGUIDO com a atitude anti-democrática da SDS e da Corregedoria, impondo, não só ao Presidente da entidade, mas também á todos os Delegados de Polícia, o direito de expressar de forma legal suas opiniões, bem como, tentar tolher o direito do livre exercício representativo associativo da classe pela ADEPPE, sobretudo em suas deliberações colegiadas através de AGE, REPUDIA O ATO E REAFIRMA A RECOMENDAÇÃO FEITA À VOSSAS EXCELÊNCIAS QUE SÃO DENTRO DO SISTEMA DE PERSECUÇÃO PENAL, AS VERDADEIRAS AUTORIDADES POLICIAIS. 

Não nos deixemos intimidar por atos como este, vivemos sob a égide da CF/88, cumpram a recomendação decidida pela classe em AGE, não estamos praticando crime nem infração administrativa, mas sim, coibindo-as.

Quanto as providências que tocam à ADEPPE, estas serão adotadas, administrativamente, judicialmente e civilmente, com todo o rigor, visando proteger a sobretudo liberdade associativa e as garantias fundamentais previstas na CF/88. 

Cordialmente

Flaubert Queiroz

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