domingo, 8 de setembro de 2013

OFÍCIO AO GOVERNADOR SOBRE A AGE E REIVINDICAÇÕES

Exmos. Srs Delegados

Conforme deliberado na AGE de ontem, segue cópia do ofício que foi encaminhado ao Governador, ao Chefe de Polícia, ao SARE e ao SDS, com as decisões externas da AGE e a pauta de reivindicações dos Delegados. Logo mais encaminharemos á Vossas Excelências o inteiro teor das deliberações da AGE, bem como, recomendações da ADEPPE.

Cordialmente

Flaubert Queiroz


Ofício Nº 040/2012                                                              
Recife, 05 de setembro de 2013
Exmo. Sr. Governador
 
            O presidente da Associação dos Delegados de Polícia do Estado de Pernambuco – ENCAMINHAR O RESULTADO DA AGE realizada em 04.09.2013, juntamente com PAUTA PERMANENTE DE REIVINDICAÇÕES DA CLASSE DOS DELEGADOS, a qual foi fruto da supramencionada AGE e de AGE's anteriores.
            Ressaltamos que tais Assembléias foram fruto do clamor e da INSATISFAÇÃO dos Delegados de Polícia com o tratamento que vem sendo dispensado pelo Governo do Estado, tanto no que concerne á POLÍTICA REMUNERATÓRIA, quanto no que diz respeito ás PRERROGATIVAS DA FUNÇÃO e CONDIÇÕES DE TRABALHO.
            A despeito das demais deliberações que serão elencadas, destacamos uma relativa ás progressões previstas na Lei Complementar Estadual Nº 181/2011, as quais devem ocorrer AUTOMATICAMENTE em 2013, já que o Decreto que as regulamenta só foi editado há poucas semanas atrás, e por essa razão não pode ser aplicado para a avaliação de desempenho do corrente ano, vez que, o diploma supramencionado prevê o período de um ano para tal avaliação. Ademais, foi acordado com o Governo em mesa de negociação que a ADEPPE participaria da elaboração do referido Decreto e da criação dos critérios a serem avaliados.
            Por esta razão e, considerando que o Secretário de Administração havia se comprometido a levar o caso ao Governador, mas até o momento não foi dada nenhuma resposta formal á esta entidade de classe, os Delegados decidiram na última AGE por ASSINAR PRAZO ATÉ O DIA 06.04.2013 para que seja revogado o Decreto, sob penas de ADOÇÃO DE MEDIDAS JUDICIAIS CABÍVEIS, bem como, MOBILIZAÇÃO DA CLASSE COM MEDIDAS PAREDISTAS.
            Ademais, seguem para vosso conhecimento as decisões de cunho externo da AGE realizada no dia 04.09.2013.
1.      Exigência de progressão automática em 2013;
2.      Não preenchimento das fichas de avaliação disponibilizadas para a progressão de 2013;
3.      Apresentação ao Governo dos números relativos ás atividades dos Delegados durante todo o programa PACTO PELA VIDA, já que foi prometido pelo Governador desde o início do PPV o devido reconhecimento, o qual efetivamente, nunca aconteceu;
4.      Indiciamento de Policiais Militares e daqueles que determinarem que eles pratiquem atos de Polícia Judiciária, por usurpação de função pública e abuso de autoridade;
5.      Entrega de todos os veículos locados com mais de dois anos de uso, já que os contratos de locação prevêem a substituição destes veículos;
6.      Exigência de regulamentação em Lei da aposentadoria integral e paritária.
Como resultado das últimas AGE's, apresentamos á Vossa Excelência a PAUTA DE REIVINDICAÇÕES dos Delegados de Polícia, sem prejuízo de posteriores alterações, exclusões ou inclusões a serem deliberadas em AGE's.
1.      Remuneração em forma de Subsídio fixado a partir da maior remuneração percebida por Delegado de Polícia, incluindo os percentuais relativos ás ações de perdas salariais que tramitam na justiça e já foram implantadas para alguns Delegados, quais sejam: 4% + 4%, 10%, 40,88%;
2.      Isonomia de remuneração entre Delegados;
3.      Retratação do Governador em ralação ao episódio que foi divulgado na imprensa pernambucana que o mesmo havia chamado Policiais Civis de "preguiçosos";
4.      Regulamentação das progressões e promoções previstas na Lei 181/2011, com participação da ADEPPE;
5.      Fim da barreira para promoção para a faixa especial, devendo esta transformar-se em progressão (classe única);
6.      Mais de uma Progressão por ano, devendo ser no mínimo: uma automática, uma por avaliação de desempenho e outra por mérito;
7.      Lei Orgânica da Polícia Civil com participação da ADEPPE;
8.      Reconhecimento da Carreira Jurídica no âmbito da Constituição Estadual;
9.      Eleição para o cargo de Chefe de Polícia
10.  Fim da Gestão da Polícia Civil pela SEPLAG ou qualquer outro órgão alheio á Polícia Civil. Os Delegados entendem que a gestão administrativa, finalística e orçamentária da instituição deve ser realizada pelo Chefe de Polícia, com amplos poderes decisórios e independência;
11.  Independência, financeira, orçamentária e administrativa da Polícia Civil;
12.  Pagamento de horas extras e adicional noturno de acordo com a Constituição Federal e Lei Estadual 10.466/90;
13.  Regulamentação por Lei da aposentadoria integral e paritária aos 25 anos de serviço, em conformidade com recente decisão do STF, com efeitos erga omnes;
14.  Independência da Corregedoria e fim das metas para instauração de PADE's, sem a devida apuração em sindicância administrativa e/ou notificação prévia ao funcionário;
15.  Fim da participação do Ministério Público no órgão correcional da Polícia;
16.  Fim da corregedoria mista, devendo ser o órgão dirigido por um Delegado da Polícia Civil de Carreira de Pernambuco;
17.  Fim das atividades de Polícia Judiciária pela Polícia Militar;
18.  Permissão para que os Delegados possam utilizar as viaturas para realização do trajeto entre sua casa e a Delegacia e vice-versa.
19.  Fim da remoção discricionária dos Delegados de Polícia, devendo estes, como Delegados Naturais, figura jurídica trazida pela Lei 12.830/2013, permanecerem na presidência dos Inquéritos que instaurou;
20.  Independência funcional para os Delegados nas suas atividades fim, sobretudo no ato de indiciamento.
            Respeitosamente
Flaubert Queiroz
Presidente
Exmo. Sr.
Governador do Estado de Pernambuco
Nesta.

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